segunda-feira, 6 de julho de 2009

EMPRESAS QUE SE APROVEITAM DA CRISE-O que diz o Inspector Geral do Trabalho!


A ACT tem sido acusada, nomeadamente por parte dos sindicatos, de actuar tarde demais quando há despedimentos colectivos e suspensões de trabalho e de só ter reagido à crise depois dos sindicatos terem alertado para os problemas...

- Não é assim. A partir do momento em que começaram a surgir notícias e tivemos noção de que a crise podia agravar a situação das empresas, estabelecemos como prioridade o acompanhamento das empresas que efectuassem despedimentos colectivos e "lay off". A partir de Outubro, criámos uma aplicação informática em que os inspectores registam todos os problemas e infracções. E em 2009 tem sido uma das prioridades constantes da nossa actuação em todo o País.Temos acompanhado mais de 900 empresas, com a aplicação de sanções criminais relativamente a encerramento ilícito que vão muito além das aplicadas em 2008. Em 2009 já fizemos 29 participações ao Ministério Público relacionadas com este assunto. Em 2008 fizemos 13, cinco das quais no último trimestre.

No Código do Trabalho de 2003, as empresas tinham de notificar a Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho caso fizessem "lay off' ou despedimento colectivo, e com o novo Código é a Segurança Social que recebe as notificações. A ACT acompanha as empresas em articulação com os serviços e no seguimento de denúncias dos trabalhadores e dos sindicatos, mas não há qualquer obrigação de notificação.


- E tem havido um aumento das denúncias?- Tem havido mais denúncias do que anteriormente.- Este número de participações criminais em 2009 é inédito?- Nunca houve tantas participações criminais relacionadas com o encerramento ilícito. Este ano já temos mais do dobro do ano passado. Tudo isto tem exigido um esforço muito grande dos inspectores, porque não basta uma mera verificação objectiva das situações, exige uma verificação de documentos, contactos e reuniões para se concluir pela infracção.- Quais as principais infracções criminais detectadas pelos inspectores do trabalho?- Encerramentos ilícitos e suspensões sem qualquer procedimento ou situações de empresas que desaparecem.

- Têm detectado situações em que os empresários aproveitam para fazer despedimentos colectivos, suspender os contratos ou fecharem a empresa porque se está neste contexto de crise?- Temos detectado dois tipos de situações. Há empresas que tudo fazem para manter a actividade, embora a produção tenham baixado e tenham perdido clientes. E temos outras que se aproveitam. Fecha-se a empresa sem comunicar, os trabalhadores não recebem os salários e as indemnizações devidas e, em alguns casos, faz-se a transmissão dos equipamentos para outro estabelecimento. Estes casos já existiam, mas agora temos detectado com mais frequência.

Quando é que encerrar uma empresa é crime?A lei é clara quando diz, no artigo 316.° do Código do Trabalho, que o encerramento temporário ou definitivo sem informar os trabalhadores e sem ouvir o seu parecer é punido com pena de prisão ou com multa até 240 dias.O mesmo acontece sempre que a empresa se recuse a constituir a caução que garanta o pagamento de salários em atraso, ou referentes ao período de encerramento, e de compensações por despedimento.

A violação destas normas de forma intencional foi a principal razão que levou a ACT a fazer queixas-crime ao Ministério Público. Mas a lei prevê ainda que o empregador pode ser punido com pena de prisão até três anos caso, durante o encerramento temporário, distribua lucros ou dividendos, efectue pagamentos aos membros dos corpos sociais em percentagem superior ao valor pago aos trabalhadores ou faça levantamentos de tesouraria para fim alheio à actividade da empresa.(notícia do dia)

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