terça-feira, 21 de junho de 2022

A SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES É DIREITO FUNDAMENTAL, E AGORA?

 

A 110ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT) realizada neste mês de junho em Geneve, Suiça,


aprovou uma Resolução que junta  um ambiente de trabalho seguro e saudável aos quatro Principios e Direitos Fundamentais  no Trabalho já existentes:liberdade de associação e negociação colectiva; eliminação de todo o trabalho forçado ou obrigatório; eliminação efectiva do trabalho infantil  e a eliminação da discriminação no trabalho e no emprego.Estes principios e direitos integram a Declaração da OIT de 1998 a que todos os Estados membros se obrigaram a cumprir.

Claro que esta Resolução pode não passar do papel em muitos países se o Movimento Sindical Mundial e  outros movimentos sociais e cívicos não continuarem o seu trabalho neste domínio.

Todavia, a OIT tem um conjunto de meios para verificar se os Estados  cumprem ou não as suas decisões.A partir de agora saíram reforçadas as convenções da OIT sobre esta matéria, nomeadamente a Convenção 155 sobre a segurança e saúde dos trabalhadores ,bem como a Convenção 187 sobre o quadro de promoção da segurança e saúde dos trabalhadores.

Os Estados membros da OIT vão ter que responder perante esta Organização e a comunidade internacional se cumprem nos locais de trabalho o direito fundamental á segurança e saúde dos trabalhadores, um direito aliás constitucionalmente garantido em Portugal.Cada Estado fica agora com uma obrigação acrescida no garantir este direito fundamental a par dos outros quatro direitos fundamentais.

Hoje em dia nas nossas sociedades, apesar de muito anestesiadas quanto ao sofrimento no trabalho,qualquer pessoa fica escandalizada quando se noticia a existência de trabalho forçado ou escravo.Infelizmente o mesmo não acontece porém , quando trabalhadores morrem em acidentes de trabalho ou de doença ocupacional, estão expostos ao assédio ou estão em esgotamento.

Esta Resolução vai obrigar a que os Estados melhorem as suas políticas de prevenção dos riscos profissionais, em particular os sistema de proteção da sáude dos trabalhadores que em alguns países, inclusive europeus, são miseráveis.

Mas também a melhoria dos sistemas inspectivos que passam por grandes dificulades de modernização e adaptação ás profundas mudanças laborais, nomeadamente em Portugal.

A Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2022-2027, que ainda não  viu a luz do dia, deve já assumir esta nova realidade e há que rever a legislação nacional nesta matéria, nomeadamente no que respeita aos serviços de segurança e saúde nas empresas que, em larga medida, são um «faz de conta», basta falar com meia dúzia de trabalhadores de meia dúzia de empresas.

Mas esta Resolução é também um enorme desafio para o Movimento Sindical  e outras organizações de trabalhadores que vaõ ter que colocar a Segurança e saúde dos trabalhadores no coração das suas reivindicações e lutas, nomeadamente na negociação colectiva onde tem havido pouca inovação, para alem do que diz a lei.

A Resolução da OIT é antes de mais uma vitória do movimento sindical, mas também um efeito da pandemia da Covid 19 que mostrou quão impreparados estavam e continuam a estar os locais de trabalho para enfrentar os riscos .

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