A 110ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT) realizada neste mês de junho em Geneve, Suiça,
aprovou uma Resolução que junta um ambiente de trabalho seguro e saudável aos quatro Principios e Direitos Fundamentais no Trabalho já existentes:liberdade de associação e negociação colectiva; eliminação de todo o trabalho forçado ou obrigatório; eliminação efectiva do trabalho infantil e a eliminação da discriminação no trabalho e no emprego.Estes principios e direitos integram a Declaração da OIT de 1998 a que todos os Estados membros se obrigaram a cumprir.
Claro que esta Resolução pode não passar do
papel em muitos países se o Movimento Sindical Mundial e outros movimentos sociais e cívicos não
continuarem o seu trabalho neste domínio.
Todavia, a OIT tem um conjunto de meios para
verificar se os Estados cumprem ou não
as suas decisões.A partir de agora saíram reforçadas as convenções da OIT sobre
esta matéria, nomeadamente a Convenção 155 sobre a segurança e saúde dos
trabalhadores ,bem como a Convenção 187 sobre o quadro de promoção da segurança
e saúde dos trabalhadores.
Os Estados membros da OIT vão ter que
responder perante esta Organização e a comunidade internacional se cumprem nos
locais de trabalho o direito fundamental á segurança e saúde dos trabalhadores,
um direito aliás constitucionalmente garantido em Portugal.Cada Estado fica
agora com uma obrigação acrescida no garantir este direito fundamental a par
dos outros quatro direitos fundamentais.
Hoje em dia nas nossas sociedades, apesar de
muito anestesiadas quanto ao sofrimento no trabalho,qualquer pessoa fica
escandalizada quando se noticia a existência de trabalho forçado ou
escravo.Infelizmente o mesmo não acontece porém , quando trabalhadores morrem
em acidentes de trabalho ou de doença ocupacional, estão expostos ao assédio ou
estão em esgotamento.
Esta Resolução vai obrigar a que os Estados
melhorem as suas políticas de prevenção dos riscos profissionais, em particular
os sistema de proteção da sáude dos trabalhadores que em alguns países, inclusive
europeus, são miseráveis.
Mas também a melhoria dos sistemas inspectivos
que passam por grandes dificulades de modernização e adaptação ás profundas
mudanças laborais, nomeadamente em Portugal.
A Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde
no Trabalho 2022-2027, que ainda não viu
a luz do dia, deve já assumir esta nova realidade e há que rever a legislação
nacional nesta matéria, nomeadamente no que respeita aos serviços de segurança
e saúde nas empresas que, em larga medida, são um «faz de conta», basta falar
com meia dúzia de trabalhadores de meia dúzia de empresas.
Mas esta Resolução é também um enorme desafio
para o Movimento Sindical e outras
organizações de trabalhadores que vaõ ter que colocar a Segurança e saúde dos
trabalhadores no coração das suas reivindicações e lutas, nomeadamente na
negociação colectiva onde tem havido pouca inovação, para alem do que diz a
lei.
A Resolução da OIT é antes de mais uma vitória
do movimento sindical, mas também um efeito da pandemia da Covid 19 que mostrou
quão impreparados estavam e continuam a estar os locais de trabalho para
enfrentar os riscos .
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