Em tempos de pandemia e de alterações
importantes nas relações sociais quem mais sofre é sempre quem é mais frágil e
mais pobre.Estudos da OIT revelam que de facto para além dos milhões de desempregados
que o COVID 19 pode provocar, também
aumentam os ataques aos trabalhadores e seus representantes por todo o
mundo.Basta estar atento aos relatórios recentes da Organização Internacional
do Trabalho (OIT) e da Confederação Sindical Internacional (CSI).
Esta situação pode durar meses, e até anos, pelo que teremos que estar muito atentos ao que se passa nos locais de trabalho, nomeadamente a situações de perseguição de trabalhadores, colocação na prateleira ou na cave de outros, violência, encerramentos de fábricas sem passar cavaco, humilhações, enfim, atentados á pessoa humana que afectam física e espiritualmente os trabalhadores e suas famílias.Chama-se a isto modernamente assédio moral e que, segundo inquérito realizado em 2015, afecta em particular as mulheres (16,7%) e os homens (15,9%).Neste mesmo inquérito verificou-se que a maioria das vítimas de assédio moral e sexual no trabalho eram pessoas com contratos precários.
A situação de teletrabalho em que estiveram e
ainda estão milhares de trabalhadores expõe estes a um outro tipo de assédio
moral ainda pouco debatido que é o ciberassédio, ou seja,o trabalhador pode ser
ofendido, humilhado e perseguido através do seu computador pelo chefe ou pelo
patrão.Acresce que tal situação é muito perigosa, pois o trabalhador em
situação de teletrabalho encontra-se ainda mais isolado e vulnerável.O
ciberassédio pode aumentar e aprofundar a depressão e ansiedade e vários
problemas físicos.
A nossa legislação foi melhorada, mas...
A lei 73/2017 veio reforçar em alguns aspectos
a nossa legislação laboral portuguesa no que respeita à prevenção da prática de
assédio moral quer no sector público quer no privado.Entre outros aspectos
fundamentais, foi estabelecido neste diploma que as entidades empregadoras com
sete ou mais trabalhadores/as devem elaborar um código de boa conduta, tendo
como objectivo prevenir e combater qualquer comportamento ofensivo e
humilhante.
No fundo este Código é um instrumento que pode
ajudar a gestão a estabelecer por escrito um conjunto de compromissos a que
toda a gente está sujeita na empresa ,desde a administração, passando pelas
chefias até aos trabalhadores com qualquer vínculo ,bem como os próprios
clientes . O Código deve definir também um instrumento/departamento/grupo de
trabalho onde se pode apresentar a queixa.
« O presente código tem como finalidade a
prevenção e combate da prática de assédio moral e sexual no trabalho,
contribuindo para que o local de trabalho seja reconhecido como um exemplo de
integridade, responsabilidade e rigor, visando garantir a salvaguarda da
integridade moral dos/as seus/as trabalhadores/ as ou colaboradores/as e
assegurar o seu direito a condições de trabalho que respeitem a sua dignidade
individual».-diz o guia para elaboração
de um código de conduta para a prevenção e combate á prática de assédio moral
da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
Mas, sendo uma iniciativa do empregador nada
impede que os trabalhadores e suas organizações pressionem a gestão para que se
aprove um tal código, exigindo ser ouvidos na elaboração do mesmo.Quantas
empresas têm hoje, passados cinco anos, este código?A introdução deste
documento está presente na negociação colectiva?É uma exigência dos sindicatos
ou verdadeiramente não se acredita na eficácia de tal instrumento?Não podemos
esquecer, porém, que nesta matéria todos os contributos são necessátios.
Portugal deve ratificar convenção nº 190 da
OIT
Fará agora em junho três anos que a OIT
aprovou a Convenção 190 sobre a violência e o assédio no trabalho dando força a
este combate pela dignidade de quem trabalha.Há que pressionar o Estado
português para ratificar esta Convenção.Haverá certamente ainda que melhorar a
nossa legislação.Haverá ainda que abranger mais quadros sindicais com formação
nesta matéria, nomeadamente ao nível da negociação colectiva e de
representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho.
Hoje mais do que nunca existe legislação e
mecanismos para nos defendermos de práticas de assédio moral e sexual.O nosso
sindicato é o nosso principal aliado.Mas podemos também quixar-nos à CITE e à Autoridade para as Condições de
Trabalho (ACT) que tem inclusive um modelo próprio para apresentar a queixa por
assédio.
Alguns inquéritos recentes, porém ,revelam que
alguns patrões despediram quem se queixou de assédio.Aliás os relatórios da ACT
revelam que ainda são poucos os trabalhadores a apresentarem queixa.A maioria
prefere despedir-se quando sente que não pode aguentar a situação.Há que lutar
contra esta situação.Não será necessário criminalizar a prática de assédio?
Exemplo de Código da Companhia das Lezírias
1 comentário:
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