terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

MAIORIA DAS EMPRESAS NÂO TEM CÓDIGO DE PREVENÇÂO E COMBATE AO ASSÈDIO!

 

Em tempos de pandemia e de alterações importantes nas relações sociais quem mais sofre é sempre quem é mais frágil e mais pobre.Estudos da OIT revelam que de facto para além dos milhões de desempregados que o COVID 19 pode provocar,  também aumentam os ataques aos trabalhadores e seus representantes por todo o mundo.Basta estar atento aos relatórios recentes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Confederação Sindical Internacional (CSI).

Esta situação pode durar meses, e até anos, pelo que teremos que estar muito atentos ao que se passa nos locais de trabalho, nomeadamente a situações de perseguição de trabalhadores, colocação na prateleira ou na cave de outros, violência, encerramentos de fábricas sem passar cavaco, humilhações, enfim, atentados á pessoa humana que afectam física e espiritualmente os trabalhadores e suas famílias.Chama-se a isto modernamente assédio moral e que, segundo inquérito realizado em 2015, afecta em particular as mulheres (16,7%) e os homens (15,9%).Neste mesmo inquérito verificou-se que a maioria das vítimas de assédio moral e sexual no trabalho eram pessoas com contratos precários.

A situação de teletrabalho em que estiveram e ainda estão milhares de trabalhadores expõe estes a um outro tipo de assédio moral ainda pouco debatido que é o ciberassédio, ou seja,o trabalhador pode ser ofendido, humilhado e perseguido através do seu computador pelo chefe ou pelo patrão.Acresce que tal situação é muito perigosa, pois o trabalhador em situação de teletrabalho encontra-se ainda mais isolado e vulnerável.O ciberassédio pode aumentar e aprofundar a depressão e ansiedade e vários problemas físicos.

A nossa legislação foi melhorada, mas...

A lei 73/2017 veio reforçar em alguns aspectos a nossa legislação laboral portuguesa no que respeita à prevenção da prática de assédio moral quer no sector público quer no privado.Entre outros aspectos fundamentais, foi estabelecido neste diploma que as entidades empregadoras com sete ou mais trabalhadores/as devem elaborar um código de boa conduta, tendo como objectivo prevenir e combater qualquer comportamento ofensivo e humilhante.

No fundo este Código é um instrumento que pode ajudar a gestão a estabelecer por escrito um conjunto de compromissos a que toda a gente está sujeita na empresa ,desde a administração, passando pelas chefias até aos trabalhadores com qualquer vínculo ,bem como os próprios clientes . O Código deve definir também um instrumento/departamento/grupo de trabalho onde se pode apresentar a queixa.

« O presente código tem como finalidade a prevenção e combate da prática de assédio moral e sexual no trabalho, contribuindo para que o local de trabalho seja reconhecido como um exemplo de integridade, responsabilidade e rigor, visando garantir a salvaguarda da integridade moral dos/as seus/as trabalhadores/ as ou colaboradores/as e assegurar o seu direito a condições de trabalho que respeitem a sua dignidade individual».-diz o guia para  elaboração de um código de conduta para a prevenção e combate á prática de assédio moral da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).

Mas, sendo uma iniciativa do empregador nada impede que os trabalhadores e suas organizações pressionem a gestão para que se aprove um tal código, exigindo ser ouvidos na elaboração do mesmo.Quantas empresas têm hoje, passados cinco anos, este código?A introdução deste documento está presente na negociação colectiva?É uma exigência dos sindicatos ou verdadeiramente não se acredita na eficácia de tal instrumento?Não podemos esquecer, porém, que nesta matéria todos os contributos são necessátios.

Portugal deve ratificar convenção nº 190 da OIT

Fará agora em junho três anos que a OIT aprovou a Convenção 190 sobre a violência e o assédio no trabalho dando força a este combate pela dignidade de quem trabalha.Há que pressionar o Estado português para ratificar esta Convenção.Haverá certamente ainda que melhorar a nossa legislação.Haverá ainda que abranger mais quadros sindicais com formação nesta matéria, nomeadamente ao nível da negociação colectiva e de representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho.

Hoje mais do que nunca existe legislação e mecanismos para nos defendermos de práticas de assédio moral e sexual.O nosso sindicato é o nosso principal aliado.Mas podemos também quixar-nos à  CITE e à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) que tem inclusive um modelo próprio para apresentar a queixa por assédio.

Alguns inquéritos recentes, porém ,revelam que alguns patrões despediram quem se queixou de assédio.Aliás os relatórios da ACT revelam que ainda são poucos os trabalhadores a apresentarem queixa.A maioria prefere despedir-se quando sente que não pode aguentar a situação.Há que lutar contra esta situação.Não será necessário criminalizar a prática de assédio?

Exemplo de Código da Companhia das Lezírias


 

1 comentário:

xistlapaglia disse...

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