segunda-feira, 16 de agosto de 2021

A COMISSÃO EUROPEIA e os riscos psicossociais no trabalho

 

A pandemia da Covide 19 trouxe novas realidades ao mundo do trabalho.Duas delas foram o medo de ser infectado e o teletrabalho.Em muitos locais de trabalho  as condições  de sgeurança e saúde pioraram.Alguns empresários, por ignorancia ou prepotencia, não cumpriram as normas da DGS e até queriam descontar no salário a falta do trabalhador para tomar a vacina.Tudo indica que o teletrabalho piorou as condições de saúde de muitos trabalhadores em teletrabalho.

No seu quadro  estratégico 2021-27 a Comissão Europeia afirma a este propósito:«Já antes da pandemia, os problemas de saúde mental afetavam cerca de 84 milhões de pessoas na UE. Metade dos trabalhadores da UE considera que o stress é um aspeto comum no respetivo local de trabalho, e está na origem de cerca de metade dos dias de trabalho perdidos. Quase 80 % dos gestores estão preocupados com o stress relacionado com o trabalho . Em resultado da pandemia, cerca de 40 %  dos trabalhadores começaram a trabalhar à distância a tempo inteiro. Esta situação esbate as fronteiras tradicionais entre o trabalho e a vida privada e, juntamente com outras tendências de teletrabalho, como a conectividade permanente, a falta de interação social e a utilização acrescida das TIC, motivou a emergência e o aumento de riscos psicossociais e ergonómicos....»

Ora, estão criadas as condições para um aumento do sofrimento no trabalho em muitas empresas e estabelecimentos.Sofrimento que num contexto de desemprego o trabalhador procura camuflar, porocurando estratégias diversas de defesa para enfrentar a situação.

Se no local de trabalho existe uma organização sindical os trabalhadores em sofrimento poderão eventualmente partilhar a situação com os membros do sindicato e conseguir forças para enfrentar a situação.Situação que se vai reflectir na sua saúde e no equilíbrio e saúde da sua família.

Frequentemente o trabalhador acaba por entrar de baixa ou por se despedir porque se encontra sozinho a enfrentar uma situação demasiado complexa e envolvente emocionalmente.

Perante esta situação em que os Estados Membros e a Comissão Europeia reconhecem o aumento dos riscos psicossociais seria de esperar medidas robustas dos mesmos para os próximos anos.Mas ,o que a Comissão prepara, salvaguardadndo as duas primeiras, são medidas voluntárias e de sensibilização ou estudo.Assim e citamos directamente do documento do novo quadro estratégico da Comissão já referido:

 

·         Modernizar o quadro legislativo de SST associado à digitalização, mediante a revisão da Diretiva Locais de Trabalho e da Diretiva Equipamentos Dotados de Visor até 2023;

·         Propor valores-limite de proteção para: o o amianto na Diretiva Amianto no Trabalho, em 2022; o o chumbo e os di-isocianatos na Diretiva Agentes Químicos, em 2022; o o cobalto na Diretiva Agentes Cancerígenos e Mutagénicos, no primeiro trimestre de 2024.

·         Lançar, para o período 2023-2025, uma campanha da EU-OSHA em prol de locais de trabalho saudáveis, que incidirá na criação de um futuro digital seguro e saudável que tenha em conta, em particular, os riscos psicossociais e ergonómicos.

·         Preparar, em cooperação com os Estados-Membros e os parceiros sociais, uma iniciativa não legislativa a nível da UE relacionada com a saúde mental no trabalho, que avalie os problemas emergentes relacionados com a saúde mental dos trabalhadores e apresente orientações para a tomada de medidas antes do final de 2022.

·         Desenvolver a base analítica, as ferramentas eletrónicas e as orientações para as avaliações de riscos relacionados com os empregos e processos ecológicos e digitais, em especial, os riscos psicossociais e ergonómicos.

·         Solicitar ao painel de peritos sobre formas eficazes de investir na saúde que emita um parecer sobre o apoio à saúde mental dos trabalhadores do setor da saúde e de outros trabalhadores essenciais até ao final de 2021.

·         Assegurar um seguimento adequado da resolução do Parlamento Europeu sobre o direito de desligar .

 

Podemos concluir que no documento em geral e neste campo da prevenção dos riscos psicossociais em especial a Comissão é muito pouco ambiciosa .No mesmo documento a Comissão convida os Estados membros a rectificarem a  Convenção nº 190 da OIT relativa á prevenção do assédio moral e violencia no trabalho;pode eventualmente ainda avançar com alguma medida legislativa no domínio do assédio sexual.Mas é pouco para enfrentar a onda de sofrimento psicológico em muitos locais de trabalho.A pandemia e o medo do desemprego  fazem calar os trabalhadores.

Torna-se assim prioritário reforçar a organização sindical nas empresas.Mas também a eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho.Fazer uma revisão da legislação da eleição destes representantes desburocratizando a mesma,para que se facilite a actividade preventiva com a participação dos trabalhadores.

 

 

 

 

 

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