terça-feira, 29 de setembro de 2020

TELETRABALHO? Sim e não, obrigado!

 

Com a pandemia o trabalho à distância aumentou de forma considerável em países que não tinham esta


prática ainda de forma relevante como é o caso de Espanha e Portugal,Refiro-me em particular ao teletrabalho de trabalhadores por conta de outrem .Actualmente e em todos os países o teletrabalho forçado abrange milhões de trabalhadores europeus.No ínício as empresas tinham em geral algumas reticencias quanto ao empenho dos trabalhadores e à produtividade em geral.Agora, com as primeiras avaliações já se cantam loas ao teletrabalho por parte do patronato e dos  comentadores.Em muitas empresas os trabalhadores viram-se forçados a trabalhar mais do que trabalhavam nos locais de trabalho presenciais e, em muitos casos, a cuidar dos filhos e netos e  a pagar a luz e a água por sua conta, para além de trabalharem em espaços familiares sem as  condições ergonómicas e de saúde básicas.

Alguns inquéritos revelam que apesar de tudo o teletrabalho mereceu a adesão de muitos trabalhadores, em particular nos países onde já tinha tradição como nos países nórdicos.A continuação da pandemia vai ainda generalizar o teletrabalho em alguns sectores e noutros será alternado com o presencial.Recentemente dois sindicatos em Espanha, CCOO e UGT, acordaram com o patronato e o governo legislação sobre a matéria não inteiramente satisfatória segundo outros sindicatos como é o caso da Unión Sindical Obrera (USO).

Em Portugal o tema já está em debate, particularmente a nível sindical.Qualquer regulamentação a fazer deve ser devidamente preparada e debatida sendo fundamental a participação dos sindicatos.

Como não posso aqui fazer um grande tratado sobre o trabalho à distância, não apenas em casa mas nas plataformas digitais, abordando todos os inconvenientes e vantagens lembro apenas duas questões fundametais: uma é a alteração profunda dos locais de produção e as suas consequencias para os trabalhadores e suas famílias e outra é os desafios sindicais que o teletrabalho coloca.

Com efeito o teletrabalho em massa e sem regras firmes levaria os centros produtivos das empresas para casa dos trabalhadores.A  casa  da família passaria a ser uma extensão da empresa da mulher e do homem e até de um filho ou filha que também trabalhem e ainda vivem com os pais.As entidades patronais entrariam na privacidade da nossa casa durante um tempo bastante largo do dia ou da noite e os trabalhadores ainda estariam mais dominados do que os operários que viviam em casas do patrão nas grandes quintas agrícolas ou grandes empresas do passado século.

Tal situação daria origem a uma regressão social sem precedentes ao acantonar e isolar os trabalhadores, destruindo-lhe o reduto familiar tornando os seus lares em centros produtivos e sem barreiras entre o trabalho e vida familiar e social acentuando perversas tendencias já existentes de não desconexão e de viver para trabalhar.

Tal realidade alteraria o actual quadro de relações laborais e acabaria por liquidar o que resta da contratação colectiva em muitos países.Dái que seja muito importante em qualquer regulação prever a sindicalização e participação sindical dos trabalhadores e a ação dos sindicatos.Por outro lado , o teletrabalho nunca poderá ser a relação de trabalho dominante.Para além de voluntário deve ser alternado com a presença nos locais físicos da empresa.

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