quinta-feira, 28 de agosto de 2008

CALL CENTERS-O DESTINO DA MAIORIA JOVEM?


Contratos "repletos de armadilhas" e ilegalidades, acusam sindicatos.

A esmagadora maioria dos cerca dos 30 mil trabalhadores dos 500 call centers que existem em Portugal, segundo a Associação Portuguesa de Centros de Contacto (APCC), está contratada a trabalho temporário. E os seus contratos, segundo os sindicatos, estão "repletos de armadilhas" e ilegalidades.Os trabalhadores não pertencem às empresas para quem dão voz, mas a firmas de trabalho temporário. E podem estar nos seus quadros, a contrato a prazo ou falsos "recibos verdes".São, em geral, jovens, mas encontramse pessoas em idade activa que não conseguiram encontrar outro tipo de trabalho. Há quem faça vários turnos, em diferentes empresas. Para uns, é o regime ideal para entrar no mercado de trabalho, porque dá liberdade de movimentos (interrompe-se e voltar quando se quer). Outros aceitam-no porque não há mais empregos. É melhor que estar no desemprego. Todos concordam que se recebe pouco.Os vencimentos sem descontos rondam os 400 euros por oito horas de trabalho em dois turnos interrompidos de uma hora para almoço, ou cerca de 320 euros para um turno de seis horas com duas pausas e ao redor dos 200 euros para quatro horas de trabalho com uma pausa. Em geral, há prémios de produtividade. Ao todo e com subsídio de alimentação, o vencimento bruto por oito horas rondará os 600 euros. Segundo estudo da APCC, referente a 2007, os operadores recebem um ordenado bruto entre 500 e 750 euros mensais, e os supervisores entre 700 e 1000 euros.Mas o aspecto mais grave, segundo os sindicalistas, está nas formas contratuais assumidas pelo sector. "Os contratos", como afirma Nuno Conde do Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual (SINTTAV), "estão repletos de armadilhas". "Todos os dias nos telefonam a pedir conselho sobre um ou outro aspecto dos contratos."A maioria dos contratos são anuais ou "anuais", renováveis mensal ou trimestralmente. Tanto podem acabar num instante, como durar vários anos, usando expedientes conhecidos das autoridades. Pode rodar-se de firma para firma, no mesmo grupo económico, muitas vezes ao serviço do mesmo cliente e, nalguns casos, com perda de regalias. O vencimento mensal inclui já a parte do pagamento das férias, do subsídio de férias e de Natal, e até das férias não gozadas, o que leva os trabalhadores ou a não tirar férias ou a interromper o trabalho para descansar. De qualquer forma, afirma-se, é fácil voltar a outro local semelhante.Quando o PÚBLICO perguntou, por exemplo, a três operadores de telecomunicações com call centers - PT, Optimus e Vodafone - se sabiam deste tipo de ilegalidades, a resposta foi consensual. Desconhecem e não controlam os contratos de quem trabalha para si porque não contrataram trabalhadores temporários, mas sim firmas de trabalho temporário prestadoras de serviços, devidamente certificadas pelas entidades públicas.Apesar disso, os operadores impõem em contrato que a lei portuguesa seja cumprida. Caso se descubra uma ilegalidade, como é o caso da Vodafone, isso "pode conduzir à denúncia unilateral do contrato e ao pagamento de indemnizações pelos danos que possam ser causados". E porque recorrem a trabalho temporário? Porque se trata de actividades de lançamento de produtos ou de vendas, com picos de actividade e ciclos de produção.Admitem que nos serviços permanentes, como apoio técnico ou de informação, como o 118 na PT, haja quadros da própria empresa. Mas quando se averigua essa afirmação facto - como foi o caso da PT e Vodafone - não se consegue saber quantas pessoas nos call centers pertencem aos quadros do operador utilizador ou quantos são contratadas em outsourcing.E por que não se queixam os dirigentes sindicais à Autoridade para as Condições de Trabalho? Primeiro, porque os trabalhadores não querem perder o emprego. Depois, a Autoridade não faz caso. Na última década, o provedor da Justiça recebeu só dez queixas e, dessas, duas relativas a call centers. Uma delas veio da comissão de trabalhadores de um banco. O call center estaria a desempenhar funções permanentes. A ACT não lhe deu razão. A outra vem descrita no texto principal da página anterior. J.R.A./Público

Mas, para além das formas de contrato ainda há outros problemas.Ler artigo que escrevi neste blog no passado mês de Abril sobre o assunto.

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