sexta-feira, 29 de março de 2024

ELIMINAR A VIOLÊNCIA E ASSÉDIO NO TRABALHO-Portugal ratificou Convenção 190 da OIT

 

No passado mês de janeiro foi publicada a Resolução da Assembleia da República

nº7/2024 e o Decreto do Presidente da República nº 12/2024 referentes à ratificação da Convenção nº 190 sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 108ª Sessão,realizada em Genebra a 21 de junho de 2019.Este instrumento e a respectiva Recomendação nº206 que a acompanha,reconhecem o direito a viver num ambiente de trabalho livre de violência e assédio, incluindo a violência e o assédio de género.

Ao aprovar esta Convenção a nossa Assembleia da República compromete-se a tudo fazer para que a mesma se cumpra em Portugal.Mas vejamos então  alguns aspetos  do referido instrumento para que  tenhamos consciência dos mesmos e possamos exigir o respetivo cumprimento.

Violência e assédio são violação dos direitos humanos   

No seu preâbulo a Convenção refere algo muito importante e que tem consequências em termos jurídicos,ou seja reconhece que «a violência e o assédio no mundo do trabalho podem constituir uma violação dos direitos humanos ou um abuso desses direitos, e que a violência e o assédio são uma ameaça à igualdade de oportunidades e são inaceitáveis e incompatíveis com o trabalho digno;»

Com esta Convenção o novo quadro internacional de trabalho tem como objetivo proteger os trabalhadores independentemente do vínculo contratual e inclui as pessoas em formação, estagiários e aprendizes, voluntários, candidatos a emprego.

Aplica-se também não apenas aos locais de trabalho mas também a todos os espaços relacionados com o trabalho, nomeadamente em teletrabalho,nas tecnologias de trabalho, em viagens de trabalho ou atos sociais relacionados com o trabalho.

No artigo 4º da Convenção refere-se que os Estados que ratificarem este instrumento da OIT terão um conjunto importante de obrigações com destaque para a proibição da violência e o assedio no trabalho;a necessidade de políticas públicas de prevenção,estabelecer mecanismos de controlo e aplicação das medidas;garantir o acesso das vítimas a meios de recurso e reparação;prever sanções aos prevaricadores,garantir uma inspeção de trabalho eficaz, entre outras medidas.

Todas as medidas de política pública nesta matéria devem ser tomadas em consulta com os sindicatos e outras organizações de trabalhadores e com as associações empresariais.

Por outro lado esta convenção vem confirmar o que o Movimento Sindical Mundial tem vindo a defender bem como numerosos estudiosos,ou seja, a prevenção do combate à violência e assédio deve ser integrado pelas empresas e serviços no plano geral de promoção da segurança e saúde no trabalho, com avaliação de riscos participada pelos trabalhadores.

Ações isoladas são inúteis

Serão inúteis ações isoladas de combate ao assédio e à violência no trabalho,do tipo para «inglês ver»,sem avaliação dos riscos psicossociais, nomeadamente os relacionados com o stresse laboral!Existem locais de trabalho públicos e privados que são câmaras de tortura!Carga excessiva de trabalho,conexão permanente ao trabalho,pressão psicológica,bournout e humilhação constante!

Sendo a violência e assédio no trabalho um atentado aos direitos humanos,em alguns casos tem levado ao suicidio,esta Convenção da OIT ,bem como a lesgislação portuguesa (Lei 73/2017), deveria ser consequente e criminalizar estas práticas!Não o fez!

Cabe aos sindicatos continuarem a lutar por este objetivo!Os custos de saúde, sociais e económicos do assédio são enormes!Em primeiro lugar está a defesa da vida e integridade física e psicológica de quem trabalha!Um valor muito caro aos trabalhadores cristãos!Eliminar a violência e o assédio no trabalho é possível!

 Nota:Este artigo foi inicialmente publicado no «Voz do Trabalho» jornal da LOC/MTC

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