No passado mês de janeiro foi publicada a Resolução da Assembleia da República nº7/2024 e o Decreto do Presidente da República nº 12/2024 referentes à ratificação da Convenção nº 190 sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 108ª Sessão,realizada em Genebra a 21 de junho de 2019.Este instrumento e a respectiva Recomendação nº206 que a acompanha,reconhecem o direito a viver num ambiente de trabalho livre de violência e assédio, incluindo a violência e o assédio de género.
Ao aprovar esta Convenção a nossa
Assembleia da República compromete-se a tudo fazer para que a mesma se cumpra
em Portugal.Mas vejamos então alguns
aspetos do referido instrumento para
que tenhamos consciência dos mesmos e
possamos exigir o respetivo cumprimento.
Violência e assédio são violação dos direitos humanos
No seu preâbulo a Convenção refere algo muito importante e que tem consequências em termos jurídicos,ou seja reconhece que «a violência e o assédio no mundo do trabalho podem constituir uma violação dos direitos humanos ou um abuso desses direitos, e que a violência e o assédio são uma ameaça à igualdade de oportunidades e são inaceitáveis e incompatíveis com o trabalho digno;»
Com
esta Convenção o novo quadro internacional de trabalho tem como objetivo
proteger os trabalhadores independentemente do vínculo contratual e inclui as
pessoas em formação, estagiários e aprendizes, voluntários, candidatos a
emprego.
Aplica-se
também não apenas aos locais de trabalho mas também a todos os espaços
relacionados com o trabalho, nomeadamente em teletrabalho,nas tecnologias de
trabalho, em viagens de trabalho ou atos sociais relacionados com o trabalho.
No
artigo 4º da Convenção refere-se que os Estados que ratificarem este
instrumento da OIT terão um conjunto importante de obrigações com destaque para
a proibição da violência e o assedio no trabalho;a necessidade de políticas
públicas de prevenção,estabelecer mecanismos de controlo e aplicação das
medidas;garantir o acesso das vítimas a meios de recurso e reparação;prever
sanções aos prevaricadores,garantir uma inspeção de trabalho eficaz, entre
outras medidas.
Todas
as medidas de política pública nesta matéria devem ser tomadas em consulta com
os sindicatos e outras organizações de trabalhadores e com as associações
empresariais.
Por
outro lado esta convenção vem confirmar o que o Movimento Sindical Mundial tem
vindo a defender bem como numerosos estudiosos,ou seja, a prevenção do combate
à violência e assédio deve ser integrado pelas empresas e serviços no plano
geral de promoção da segurança e saúde no trabalho, com avaliação de riscos
participada pelos trabalhadores.
Ações isoladas são inúteis
Serão
inúteis ações isoladas de combate ao assédio e à violência no trabalho,do tipo
para «inglês ver»,sem avaliação dos riscos psicossociais, nomeadamente os
relacionados com o stresse laboral!Existem locais de trabalho públicos e
privados que são câmaras de tortura!Carga excessiva de trabalho,conexão
permanente ao trabalho,pressão psicológica,bournout e humilhação constante!
Sendo
a violência e assédio no trabalho um atentado aos direitos humanos,em alguns
casos tem levado ao suicidio,esta Convenção da OIT ,bem como a lesgislação
portuguesa (Lei 73/2017), deveria ser consequente e criminalizar estas
práticas!Não o fez!
Cabe
aos sindicatos continuarem a lutar por este objetivo!Os custos de saúde,
sociais e económicos do assédio são enormes!Em primeiro lugar está a defesa da
vida e integridade física e psicológica de quem trabalha!Um valor muito caro
aos trabalhadores cristãos!Eliminar a violência e o assédio no trabalho é
possível!
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