Nos últimos anos tem havido um debate importante, nomeadamente na OIT e no
meio sindical ,sobre a necessidade imperiosa de estabelecer normas que obriguem as empresas, em particular as multinacionais, a respeitarem na sua actividade os direitos ambientais e os direitos humanos fundamentais, incluindo a ação sindical e o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Sabemos como tem sido
difícil organizar um sindicato na Amazon ou na Google e na Raynair apenas para
dar alguns exemplos.Basta ler os relatórios da Confederação Sindical
internacional para ver os inúmeros atentados ao direito de greve e ação
sindical em muitas empresas multinacionais!
Recentes Declarações
e Resoluções da OIT falam em trabalho digno e defesa dos direitos fundamentais
do trabalho mas é necessário ir mais longe,porque existem empresas que
espezinham os direitos das pessoas e funcionam como se tal comportamento
indigno fosse o mais natural deste mundo!
Os sindicatos
mundiais, com destaque para a Confederação Sindical Internacional (CSI) e para
a Confederação Europeia de Sindicatos (CES) têm pressionado as instâncias
europeias e internacionais para que se aprovem normas concretas para que as
empresas multinacionais respeitem os direitos dos trabalhadores em qualquer
parte do mundo, seja na Europa, no Vietname ou Singapura.
Parlamento Europeu pretende que nova Directiva tenha disposições imperativas
Fruto desse debate e
dessas pressões o Parlamento Europeu
aprovou em março de 2021 uma Resolução sobre esta matéria recomendando à
Comissão Europeia a adopção de uma Directiva sobre dever de diligência das
empresas e responsabilidade empresarial.
Dois pontos são
significativos na referida Resolução do Parlamento Europeu:
9. Salienta
que, muitas vezes, as vítimas de efeitos negativos relacionados com a atividade
empresarial não são suficientemente protegidas pelo direito do país em que os
danos foram causados; considera, a este respeito, que as disposições pertinentes
da futura diretiva deverão ser consideradas disposições imperativas, nos termos
do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 864/2007 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 11 de julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações
extracontratuais (Roma II)(38);
30. Insta a Comissão a propor um
mandato de negociação para que a União participe de forma construtiva na
negociação de um instrumento internacional juridicamente vinculativo das Nações
Unidas para regulamentar, no direito internacional em matéria de direitos
humanos, as atividades de empresas transnacionais e de outro tipo de empresas;
Entretanto, em
fevereiro de 2022, o projecto de Directiva da Comissão que veio à luz do dia,
não satisfaz de modo algum os sindicatos, nomeadamente a CES, dado que aponta
para mínimos com pouca eficácia , não dando garantias suficientes dos direitos
e participação dos sindicatos.
Projecto de Directiva não satisfaz sindicatos
«Apesar de alguns
elementos interessantes o projecto está longe de responder às necessidades de
proteção dos direitos humanos e do ambiente.»-diz a CES no preâmbulo da Petição
que lançou online recentemente.Ou seja, se a Directiva ficar como foi
apresentada pela Comissão Europeia não teremos garantias de que as grandes
empresas não continuem a violar os direitos humanos e o ambiente.
Os sindicatos
consideram que os direitos dos trabalhadores e dos sindicatos são direitos
humanos e devem ser respeitados pelas empresas.
A futura Directiva
deve ainda adoptar mecanismos obrigatórios e eficazes de diligência razoável
cobrindo as actividades das empresas e relações de negócio, incluindo as
cadeias de aprovisionamento e de subcontratação.
Vamos ver como fica o
texto final da Directiva.A pedra de toque será se o direito comunitário
estabelece disposições imperativas que obriguem as grandes empresas
multinacionais a respeitarem os direitos humanos, nomeadamente o direito fundamental
à segurança e saúde dos trabalhadores.
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