quinta-feira, 2 de novembro de 2023

NOVA DIRETIVA EUROPEIA PARA OBRIGAR MULTINACIONAIS A RESPEITAREM DIREITOS HUMANOS?

 

Nos últimos anos tem havido um debate importante, nomeadamente na OIT e no


meio sindical ,sobre a necessidade imperiosa de estabelecer normas que obriguem as empresas, em particular as multinacionais, a respeitarem na sua actividade  os direitos ambientais e os direitos humanos fundamentais, incluindo a ação sindical e o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Sabemos como tem sido difícil organizar um sindicato na Amazon ou na Google e na Raynair apenas para dar alguns exemplos.Basta ler os relatórios da Confederação Sindical internacional para ver os inúmeros atentados ao direito de greve e ação sindical em muitas empresas multinacionais!

Recentes Declarações e Resoluções da OIT falam em trabalho digno e defesa dos direitos fundamentais do trabalho mas é necessário ir mais longe,porque existem empresas que espezinham os direitos das pessoas e funcionam como se tal comportamento indigno fosse o mais natural deste mundo!

Os sindicatos mundiais, com destaque para a Confederação Sindical Internacional (CSI) e para a Confederação Europeia de Sindicatos (CES) têm pressionado as instâncias europeias e internacionais para que se aprovem normas concretas para que as empresas multinacionais respeitem os direitos dos trabalhadores em qualquer parte do mundo, seja na Europa, no Vietname ou Singapura.

Parlamento Europeu pretende que nova Directiva tenha disposições imperativas

Fruto desse debate e dessas pressões  o Parlamento Europeu aprovou em março de 2021 uma Resolução sobre esta matéria recomendando à Comissão Europeia a adopção de uma Directiva sobre dever de diligência das empresas e responsabilidade empresarial.

Dois pontos são significativos na referida Resolução do Parlamento Europeu:

9.  Salienta que, muitas vezes, as vítimas de efeitos negativos relacionados com a atividade empresarial não são suficientemente protegidas pelo direito do país em que os danos foram causados; considera, a este respeito, que as disposições pertinentes da futura diretiva deverão ser consideradas disposições imperativas, nos termos do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais (Roma II)(38);

30.  Insta a Comissão a propor um mandato de negociação para que a União participe de forma construtiva na negociação de um instrumento internacional juridicamente vinculativo das Nações Unidas para regulamentar, no direito internacional em matéria de direitos humanos, as atividades de empresas transnacionais e de outro tipo de empresas;

 

Entretanto, em fevereiro de 2022, o projecto de Directiva da Comissão que veio à luz do dia, não satisfaz de modo algum os sindicatos, nomeadamente a CES, dado que aponta para mínimos com pouca eficácia , não dando garantias suficientes dos direitos e participação dos sindicatos.

Projecto de Directiva não satisfaz sindicatos

«Apesar de alguns elementos interessantes o projecto está longe de responder às necessidades de proteção dos direitos humanos e do ambiente.»-diz a CES no preâmbulo da Petição que lançou online recentemente.Ou seja, se a Directiva ficar como foi apresentada pela Comissão Europeia não teremos garantias de que as grandes empresas não continuem a violar os direitos humanos e o ambiente.

Os sindicatos consideram que os direitos dos trabalhadores e dos sindicatos são direitos humanos e devem ser respeitados pelas empresas.

A futura Directiva deve ainda adoptar mecanismos obrigatórios e eficazes de diligência razoável cobrindo as actividades das empresas e relações de negócio, incluindo as cadeias de aprovisionamento e de subcontratação.

Vamos ver como fica o texto final da Directiva.A pedra de toque será se o direito comunitário estabelece disposições imperativas que obriguem as grandes empresas multinacionais a respeitarem os direitos humanos, nomeadamente o direito fundamental à segurança e saúde dos trabalhadores.

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