O nosso Código do Trabalho vai ficando cada
vez mais um aparelho limitador dos fracos para libertar os fortes.Desde 2003
que as alterações legislativas vão complicando a vida de quem trabalha e até do
bom funcionamento das pequenas empresas.
A Lei 13/2023 ,que entra em vigor no início do
mês de maio,introduz dezenas de alterações ao Código do Trabalho no quadro da
Agenda do Trabalho Digno e transpõe várias directivas europeias para o nosso
sistema legal.
É opinião de vários técnicos que, mais uma vez ,se torna a nossa legislação laboral mais complexa e de
difícil leitura e aplicabilidade.Sendo assim vamos ter mais trabalho para os advogados, mais processos nos tribunais de trabalho ,mais dificuldade para os trabalhadores, sindicalistas e pequenos empresários.Resultará quase sempre em maior desinteresse e distanciamento dos cidadãos face à lei do trabalho que, diga-se já é substancial!Mas, pior de tudo é que dessa complexidade legal resulta, por vezes, prejuízo para quem trabalha.O desconhecimento da lei cria as condições de maior exploração.
Neste momento são muitas as pessoas que
ficaram satisfeitos porque melhoraram a legislação em alguns aspectos pensando
que, pelo facto de um direito constar na lei, já está efectivado no terreno!Da
lei à sua aplicabilidade vai, por vezes, uma grande distância.Daí a necessidade
dos trabalhadores estarem organizados em sindicatos e comissões de
trabalhadores.É o caso, por exemplo, das novas normas sobre teletrabalho e
sobre o trabalho de prestadores de actividades em plataformas digitais
Para além de não serem totalmente claras,
algumas normas deixam margem para guerrilhas intermináveis entre os
trabalhadores, sindicatos e as empresas ou, na maioria dos casos, no
silenciamento e submissão daqueles.Ora, a lei do trabalho deveria prevenir o
conflito social, proporcionar o entendimento ,sendo clara nos direitos e
deveres, em especial no mecanismo da negociação colectiva.
Como tem acontecido noutras revisões do Código
o legislador atribui novas missões à Autoridade para as Condições de Trabalho
(ACT) esquecendo que aquela institução fiscalizadora tem limitações nas
atribuições e nos recursos humanos e financeiros.A ACT é uma espécie de saco
para onde o legislador envia a ação de fiscalização que decorre de uma nova
norma legal.É o caso do teletrabalho e do trabalho em plataformas digitais.Como
resultado temos os trabalhadores e outros cidadãos a dizerem que a ACT nada faz.
As novas alterações ao Código do Trabalho não
visam um regresso ao passado antes da Troika,ou seja, não repõem totalmente
direitos dos trabalhadores importantes como as indemnizações no caso de
despedimento e outras que obrigariam a uma valorização do trabalho e punição
dos despedimentos.Como em toda a Europa as alterações legislativas no trabalho
flexibilizam e pretendem aliviar as empresas de encargos com os trabalhadores
facilitando a competitividade e os lucros.
Uma lacuna grave nesta revisão tem a ver com o
silencio sobre as necessárias melhorias no domínio da segurança e saúde no
trabalho, nomeadamente no que respeita à prevenção dos riscos psicossociais
como o stresse laboral.Mas não nos podemos aqui alongar.Numa Agenda do trabalho
digno ignorar a área da prevenção dos riscos profissionais,a área de vida e
morte no trabalho,não é propriamente digno!
Perante estas críticas poderá o leitor
dizer:então nesta revisão não existem pontos positivos?Claro que existem,
nomeadamente na parentalidade, a criminalização do trabalho não declarado à segurança social e as
normas relativas ao trabalho doméstico, embora algumas careçam de
regulamentação.Embora com limitações de clareza as normas sobre teletrabalho e
sobre a actividade em plataformas digitais podem significar avanços na proteção
de milhares de trabalhadores.
As normas para limitar os contratos a termo e
o recurso ao outsourcing também poderão melhorar a situação de alguns
trabalhadores, embora na prática pouca eficácia poderão ter.Os advogados e gestores encontrarão formas de tornear estas questões!
O PS com estas alterações quer manter um «equilibrio»
nas relações de trabalho que, no actual contexto de baixa actividade sindical e
de alta flexibilidade,, nomeadamente de precariedade, é um claro desiquilibrio!Voltaremos a este assunto.
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