sexta-feira, 14 de abril de 2023

AS MUDANÇAS NO CÓDIGO DO TRABALHO MELHORAM A LEI E A VIDA DE QUEM TRABALHA? (I)

 

O nosso Código do Trabalho vai ficando cada vez mais um aparelho limitador dos fracos para libertar os fortes.Desde 2003 que as alterações legislativas vão complicando a vida de quem trabalha e até do bom funcionamento das pequenas empresas.

A Lei 13/2023 ,que entra em vigor no início do mês de maio,introduz dezenas de alterações ao Código do Trabalho no quadro da Agenda do Trabalho Digno e transpõe várias directivas europeias para o nosso sistema legal.

É opinião de vários técnicos que, mais uma vez ,se torna a nossa legislação laboral mais complexa e de


difícil leitura e aplicabilidade.Sendo assim vamos ter mais trabalho para os advogados, mais processos nos tribunais de trabalho ,mais dificuldade para os trabalhadores, sindicalistas e pequenos empresários.Resultará quase sempre em maior desinteresse e distanciamento dos cidadãos face à lei do trabalho que, diga-se já é substancial!Mas, pior de tudo é que dessa complexidade legal resulta, por vezes, prejuízo para quem trabalha.O desconhecimento da lei cria as condições de maior exploração.

Neste momento são muitas as pessoas que ficaram satisfeitos porque melhoraram a legislação em alguns aspectos pensando que, pelo facto de um direito constar na lei, já está efectivado no terreno!Da lei à sua aplicabilidade vai, por vezes, uma grande distância.Daí a necessidade dos trabalhadores estarem organizados em sindicatos e comissões de trabalhadores.É o caso, por exemplo, das novas normas sobre teletrabalho e sobre o trabalho de prestadores de actividades em plataformas digitais

Para além de não serem totalmente claras, algumas normas deixam margem para guerrilhas intermináveis entre os trabalhadores, sindicatos e as empresas ou, na maioria dos casos, no silenciamento e submissão daqueles.Ora, a lei do trabalho deveria prevenir o conflito social, proporcionar o entendimento ,sendo clara nos direitos e deveres, em especial no mecanismo da negociação colectiva.

Como tem acontecido noutras revisões do Código o legislador atribui novas missões à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) esquecendo que aquela institução fiscalizadora tem limitações nas atribuições e nos recursos humanos e financeiros.A ACT é uma espécie de saco para onde o legislador envia a ação de fiscalização que decorre de uma nova norma legal.É o caso do teletrabalho e do trabalho em plataformas digitais.Como resultado temos os trabalhadores e outros cidadãos a dizerem que a ACT nada faz.

As novas alterações ao Código do Trabalho não visam um regresso ao passado antes da Troika,ou seja, não repõem totalmente direitos dos trabalhadores importantes como as indemnizações no caso de despedimento e outras que obrigariam a uma valorização do trabalho e punição dos despedimentos.Como em toda a Europa as alterações legislativas no trabalho flexibilizam e pretendem aliviar as empresas de encargos com os trabalhadores facilitando a competitividade e os lucros.

Uma lacuna grave nesta revisão tem a ver com o silencio sobre as necessárias melhorias no domínio da segurança e saúde no trabalho, nomeadamente no que respeita à prevenção dos riscos psicossociais como o stresse laboral.Mas não nos podemos aqui alongar.Numa Agenda do trabalho digno ignorar a área da prevenção dos riscos profissionais,a área de vida e morte no trabalho,não é propriamente digno!

Perante estas críticas poderá o leitor dizer:então nesta revisão não existem pontos positivos?Claro que existem, nomeadamente na parentalidade, a criminalização do trabalho não declarado à segurança social e as normas relativas ao trabalho doméstico, embora algumas careçam de regulamentação.Embora com limitações de clareza as normas sobre teletrabalho e sobre a actividade em plataformas digitais podem significar avanços na proteção de milhares de trabalhadores.

As normas para limitar os contratos a termo e o recurso ao outsourcing também poderão melhorar a situação de alguns trabalhadores, embora na prática pouca eficácia poderão ter.Os advogados e gestores encontrarão formas de tornear estas questões!

 O PS  com estas alterações quer manter um «equilibrio» nas relações de trabalho que, no actual contexto de baixa actividade sindical e de alta flexibilidade,, nomeadamente de precariedade, é um claro desiquilibrio!Voltaremos a este assunto.

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