segunda-feira, 12 de julho de 2021

TRABALHAR A ALTAS TEMPERATURAS PODE SER FATAL!

 


Trabalhar exposto a altas temperaturas pode afectar gravemente a nossa saúde e levar inclusive ao colapso do nosso organismo.Por outro lado, a exposição por longos períodos aos raios solares pode criar lesões na pele e criar as condições para o cancro.

Por experiência própria muitos de nós sabe também que, para além dos riscos referidos, é muito incómodo e fatigante trabalhar com altas temperaturas.O rendimento nessa situação diminui substancialmente.

A Confederação Europeia de Sindicatos (CES) já exigiu uma directiva europeia para prevenir situações de risco decorrentes de altas e baixas temperaturas.As alterações climáticas elevam as temperaturas a mais de 40 graus positivos em várias regiões da Europa.Ora, as temperaturas adequadas para se trabalhar sem risco cómodamente estão entre os 19 a 22 graus.

Este é um problema de grande actualidade.Quando falamos de alterações climáticas é importante abordar a questão do trabalho a altas e baixas temperaturas em particular no exterior.Os sindicatos terão que incluir esta reivindicação em todo o mundo.Regiões como o Canadá e a Sibéria estão sujeitas a temperaturas de mais de 40 graus.

Os trablhadores do exterior, nomeadamente da agricultura, construção, pedreiras e pescas são os mais expostos a altas temperaturas.Os empregadores devem tomar as medidas adequadas   para prevenir os riscos, nomeadamente:

1.Organizar os horários de maneira a evitar as horas de mais calor, entre as 13 e as 15 horas.Reduzir o tempo de trabalho diário pode ter efeitos muito positivos.

2.Utilizar vestuário que nos proteja do sol em particular a cabeça;

3.Providenciar água em abundancia e evitar bebidas alcoólicas;

4.Fazer pausas periódicas preferencialmente á sombra;

5.Realizar os trabalhos mais pesados nas horas de menos calor.Nos dias maiores de verão é importante aproveitar as horas da madrugada/manhã.

Embora não tenhamos legislação específica nesta matéria  alguns sectores como o caso das minas e pedreiras, nomeadamente no decreto lei 162/90 encontra-se um artigo sobre os traballhos a altas temperaturas no interior das minas.Na construção temos a Portaria 101/96 que também tem um artigo genérico sobre a influência das condições atmosféricas na saúde dos trabalhadores.

Todavia, qualquer local de trabalho que coloque em risco a saúde dos trabalhadores obriga a que a respectiva entidade empregadora tome as medidas de prevenção e proteção da saúde dos mesmos.

    

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