Trabalhar exposto a altas temperaturas pode
afectar gravemente a nossa saúde e levar inclusive ao colapso do nosso
organismo.Por outro lado, a exposição por longos períodos aos raios solares
pode criar lesões na pele e criar as condições para o cancro.
Por experiência própria muitos de nós sabe
também que, para além dos riscos referidos, é muito incómodo e fatigante
trabalhar com altas temperaturas.O rendimento nessa situação diminui substancialmente.
A Confederação Europeia de Sindicatos (CES) já
exigiu uma directiva europeia para prevenir situações de risco decorrentes de
altas e baixas temperaturas.As alterações climáticas elevam as temperaturas a
mais de 40 graus positivos em várias regiões da Europa.Ora, as temperaturas
adequadas para se trabalhar sem risco cómodamente estão entre os 19 a 22 graus.
Este é um problema de grande
actualidade.Quando falamos de alterações climáticas é importante abordar a
questão do trabalho a altas e baixas temperaturas em particular no exterior.Os
sindicatos terão que incluir esta reivindicação em todo o mundo.Regiões como o
Canadá e a Sibéria estão sujeitas a temperaturas de mais de 40 graus.
Os trablhadores do exterior, nomeadamente da
agricultura, construção, pedreiras e pescas são os mais expostos a altas
temperaturas.Os empregadores devem tomar as medidas adequadas para prevenir os riscos, nomeadamente:
1.Organizar os horários de maneira a evitar as
horas de mais calor, entre as 13 e as 15 horas.Reduzir o tempo de trabalho
diário pode ter efeitos muito positivos.
2.Utilizar vestuário que nos proteja do sol em
particular a cabeça;
3.Providenciar água em abundancia e evitar
bebidas alcoólicas;
4.Fazer pausas periódicas preferencialmente á
sombra;
5.Realizar os trabalhos mais pesados nas horas
de menos calor.Nos dias maiores de verão é importante aproveitar as horas da
madrugada/manhã.
Embora não tenhamos legislação específica
nesta matéria alguns sectores como o
caso das minas e pedreiras, nomeadamente no decreto lei 162/90 encontra-se um
artigo sobre os traballhos a altas temperaturas no interior das minas.Na
construção temos a Portaria 101/96 que também tem um artigo genérico sobre a
influência das condições atmosféricas na saúde dos trabalhadores.
Todavia, qualquer local de trabalho que
coloque em risco a saúde dos trabalhadores obriga a que a respectiva entidade
empregadora tome as medidas de prevenção e proteção da saúde dos mesmos.
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