O Centro de Estudos Sociais de Coimbra
publicou recentemente um trabalho onde analisa a utilização ao longo dos tempos
do trabalho extraordinário.A dado momento podemos ler algo de muito
significativo sobre o que aconteceu recentemente no mundo laboral português e ainda continua a
acontecer:«Em 2018, cerca de metade (49%) das 221 milhões de horas
extraordinárias realizadas por 576 mil trabalhadores, num total de retribuições
que deveriam ter somado cerca de 1,7 mil milhões de euros anuais, ficaram por
pagar cerca de 820 milhões de euros.
Caso se tenha em conta o período entre
o inicio da intervenção externa até à atualidade, de 2011 a 2018, verifica-se
que, em termos médios, cerca de 55% das 1,6 mil milhões de horas
extraordinárias realizadas por um número médio nesse período de 510 mil
trabalhadores, num total de retribuições que deveriam ter somado cerca de 12
mil milhões de euros, ficaram por pagar cerca de 6,6 mil milhões de
euros.»Estas afirmações têm por base um inquérito do próprio INE.
Desde a última crise até aos dias de
hoje acentuou-se o uso do trabalho extraordinário pelas empresas, graças às
medidas legislativas introduzidas no tempo da Troika e ainda não revogadas que
embarateceram o trabalho extraordinário, para além de que muito do trabalho
extraordinário simplesmente não foi pago!Acresce ainda que a utilização
excessiva do trabalho extraordinário facilita a vida das empresas mas promove o
desemprego e complica a vida familiar e social dos trabalhadores.Com salários
baixos e vínculos precários o trabalhador cai com facilidade nesta armadilha.
Neste quadro o trabalho extraodinário
deixou de ser extraordinário para ser ordinário,ou seja utilizado frequentemente
e tornado obrigatório pela própria legislação laboral.Então o que nos diz o
Código do Trabalho?Este fala em trabalho suplementar e não em trabalho
extraordinário.E diz que os trabalhadores são obrigados a fazerem este tipo de
trabalho, salvo se tiverem motivos atendíveis para o não fazer, ou ainda as
trabalhadoras grávidas e em licença de parentalidade tanto homens como mulheres,
doentes crónicos,deficientes e menores.
Porém o empregador/empresa tem um
limite de horas para este tipo de trabalho.Nas empresas até 49 trabalhadores
nehnum trabalhador pode fazer mais do que 175 horas por ano.Com mais de 50
trabalhadores o limite é de 150 horas por ano.Em cada dia o ilmite é de duas
horas.Porém, com a introdução do «banco de horas» estes limites podem ser
ultrapassados.Se fizermos bem as contas quase todos os dias se pode fazer
trabalho extraordinário!Então as oito horas de trabalho e 40 por semana é pura
teoria!
O trabalho suplementar é pago, quando
pago, pelo valor da retribuição horária com um acrescimo de 25% pela primeira
hora e 37,5% pela hora seguinte.Em dia de descanso semanal ou feriado será de
mais 50% a hora de trabalho suplementar.
O trabalho suplementar ou extraordinário em excesso é um factor de risco de acidente e doença profissional.Ao longo do tempo acumula-se o desgaste e a fadiga qie se pode tornar crónica.
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