No passado dia 6 do corrente mês de Feverreiro foi publicado o Decreto-Lei nº 24/2012 que consolida as prescrições mínimas em matéria de protecção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e saúde à exposição a agentes quimicos no trabalho.
Este diploma decorre da trasnposição de várias directivas comunitárias trasnpondo agora para a legislaçaõ nacional a última Directiva 2009/161/UE da Comissão que estabelece uma terceira lista de valores limite de exposição profissional.
O novo diploma é aplicável a todos os sectores económicos, inclusive da administração pública!Muito bonito mas, por outro lado, sabemos bem que a inspeção do trabalho não actua praticamente neste último setor!VER
Este é um blog para comunicar com todos os que se preocupam com a promoção da segurança e saúde no trabalho em Portugal , na Europa e no Mundo. Trabalho há 25 anos nas questões de segurança e saúde no trabalho, particularmente nas área da comunicação social. Espero que outros escrevam para este blog, não apenas comentários a artigos que aqui apareçam mas também textos de opinião, chamadas de atenção para factos importantes,opiniões sobre política de prevenção, saúde e segurança.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário