No passado dia 6 do corrente mês de Feverreiro foi publicado o Decreto-Lei nº 24/2012 que consolida as prescrições mínimas em matéria de protecção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e saúde à exposição a agentes quimicos no trabalho.
Este diploma decorre da trasnposição de várias directivas comunitárias trasnpondo agora para a legislaçaõ nacional a última Directiva 2009/161/UE da Comissão que estabelece uma terceira lista de valores limite de exposição profissional.
O novo diploma é aplicável a todos os sectores económicos, inclusive da administração pública!Muito bonito mas, por outro lado, sabemos bem que a inspeção do trabalho não actua praticamente neste último setor!VER
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