terça-feira, 22 de dezembro de 2009

TRABALHOS DE RISCO ELEVADO: O que diz a lei!

No desenvolvimento das respectivas actividades profissionais, os trabalhadores encontram-se expostos a determinados factores de risco que podem ter influência, quer na saúde, quer na integridade física.

Tratando-se da execução de determinadas tarefas, a exposição aos respectivos riscos profissionais poderá ter consequências mais gravosas, pelo que, nestes casos, haverá que abordar a protecção dos trabalhadores relativamente aos factores de risco de forma ainda mais aprofundada.

A Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro considera de risco elevado as seguintes actividades:
Consideram-se de risco elevado:

-Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, túneis, com riscos de quedas de altura ou de soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego;
-Actividades de indústrias extractivas;
-Trabalho hiperbárico;
-Actividades que envolvam a utilização ou armazenagem de quantidades significativas de produtos químicos perigosos susceptíveis de provocar acidentes graves;
-Fabrico, transporte e utilização de explosivos e pirotecnia;
-Actividades de indústria siderúrgica e construção naval;
-Actividades que envolvam contacto com correntes eléctricas de média e alta tensão;
-Produção e transporte de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos, ou a utilização significativa dos mesmos;
-Actividades que impliquem a exposição a radiações ionizantes;
-Actividades que impliquem a exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução;
-Actividades que impliquem a exposição a agentes biológicos do grupo 3 ou 4;
-Trabalhos que envolvam risco de silicose.

Nota:Existem hoje diversas actividades de risco elevado, nomeadamente ao nível mental que não estão ainda contempladas na legislação comunitária.Esta questão ainda é vista numa perspectiva tradicional da época industrial!

1 comentário:

ER disse...

Carpintarias são consideradas actividades de risco elevado? Eu já li e reli o art. 79º da lei 102 e não consigo enquadrar de forma directa em nenhuma alínea. Será a j)? mesmo assim tenho dúvidas caso a carpintaria só faça o corte da matéria prima.
aguardo opiniões. obg.