No papel está praticamente instituida uma
Autoridade Europeia do Trabalho AET.É uma iniciativa que será bem vista pela
maioria das organizações sindicais da UE e certamente por governos e outras
instituições dos Estados Membros.Para maioria das entidades patronais a
iniciativa não tem óbviamente interesse e é mais um controlo desnecessário.
Embora não se pondo radicalmente o patronato
europeu irá trabalhar no sentido de tornar esta nova instituiçõ o mais inócua
possível.De facto esta instituição inspectiva vai ter funções e poderes
limitados e complementares.Servirá principalmente para uma melhor coordenação
entre as inspções nacionais nomeadamente no
combate ao trabalho clandestino ,escravo e trnsfronteiriço?
Poderá esta instituição dar algum contributo á
inspeção das condições de trabalho dos trabalhadores destacados,clandestinos e
forçados?Não seria melhor os Estados da UE reforçarem o já existente Comité dos
Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho em vez de criarem mais uma
instituição comunitária para colocarem na direção os da família política
dominante?
Não seria melhor repensarem o papel das inspeções nacionais que, como no caso português, tem notórias dificuldades na sua actuação, falta de recursos para acorrer aos locais de trabalho e actuar com eficácia e oportunamente?
Não seria melhor repensarem o papel das inspeções nacionais que, como no caso português, tem notórias dificuldades na sua actuação, falta de recursos para acorrer aos locais de trabalho e actuar com eficácia e oportunamente?
Mas por mais vontade que a a inspeção do
trabalho tenha em actuar falta cada vez mais um quadro legislativo rigoroso e
protector do trabalhador.Vemos que a legislação laboral se tem flexibilizado a
uma velocidade vertiginosa.Vemos que na UE a liberdade de iniciativa económica
e a proteção da competitividade se sobrepõe ao direito ao trabalho, segurança
no mesmo e tratamento mais favorável do trabalhador.Com a chamada revolução 4.0
quantas dificuldades vai ter o sistema de inspeção a somar ao já subvertido
sistema de relações laborais?
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