domingo, 23 de julho de 2017

AINDA O TRABALHO COM ECRÃS OU VISORES!

Em artigo anterior falou-se da necessidade de rever e melhorar a Diretiva comunitária e a legislação nacional transposta sobre as prescrições mínimas de segurança e saúde relativas ao trabalho com ecrãs ou visores.Mas, o mais grave é ainda o facto de que pouco se fale da existência desta legislação que tem  mais de vinte anos!
As tecnologias de informação e comunicação atravessam todos os setores profissionais e hoje  milhões de pessoas trabalham com equipamentos que têm ecrãs ou visores!A referida Diretiva e o nosso decreto lei 349/93 e a portaria 989/93 sobre os anexos técnicos estipulam medidas e orientações que, se fossem  aplicadas pelas empresas,poderiam melhorar as condições de segurança e saúde de milhares de trabalhadores.
Logo no seu artigo 6º relativo às obrigações dos empregadores o decreto acima referido estipula que estes devem avaliar as condições de segurança e saúde existentes nos postos de trabalho,nomeadamente para a visão, afecções físicas e tensão mental!Em muitos locais de trabalho não existe tal prática e se algum trabalhador ou representante dos trabalhadores faz esta exigência corre o risco de ver o seu contrato acabado sem dó nem piedade!Na maioria dos call centers, e segundo testemunhos de sindicalistas e outros trabalhadores, é o que acontece!
0ra, tal atuação é absolutamente ilegal dado que o mesmo diploma refere que a entidade patronal deve informar os trabalhadores e seus representantes sobre tudo o que diga respeito às questões da sua segurança e da sua saúde relativas ao posto de trabalho e ainda que deve organizar a atividade do trabalhador de forma que o trabalho diário com visor seja periodicamente interrompido por pausas ou mudança de atividade que reduzam a pressão do trabalho .Mas os trabalhadores não devem ser apenas informados mas também formados e consultados sobre esta matéria diz a Diretiva e o drecreto-lei a que nos temos referido.
Por outro lado o softwere dos sistemas deve ser de fácil utilização e não deve ser utilizado à revelia dos trabalhadores qualquer dispositivo de controlo quantitativo ou qualitativo.
A fiscalização da aplicação desta legislação nacional é da responsabilidade da inspeção do trabalho que, em Portugal, se chama Autoridade para as Condições de Trabalho.Logo quando existem queixas de trabalhadores ou sindicatos nesta matéria a inspeção deveria averiguar as situações com rapidez e ouvindo os trabalhadores respetivos.Por outro lado, os sindicatos deveriam fazer mais neste domínio tanto em termos informativos como de denuncia das situações detetadas nos locais de trabalho.
Seria importante que estas questões fossem trabalhadas tendo em conta as pesquisas sobre o impacto na saúde e vida familiar do trabalhador das tecnologias de informação que foram introduzidas em Portugal de forma caótica e selvática.Em particular o impacto na saúde mental, no desgaste físico e psiquico de quem trabalha!
A introdução das tecnologias nas empresas deveriam ser sempre objeto de negociação entre a entidade patronal e as organizações de trabalhadores.Isso seria democracia!Isso seria prevenção e investimento na saúde e segurança com efeitos positivos na vida de quem trabalha, no serviço nacional de saúde e nos sistemas de segurana social!

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