segunda-feira, 2 de maio de 2016

QUEM FISCALIZA AS ILEGALIDADES LABORAIS NO ESTADO?

 
O governo decidiu brindar a ACT novamente com as competências de fiscalização no domínio da segurança e saúde no trabalho na Administração Pública. Os sindicatos ficaram satisfeitos a ACT não tanto e aos empresários pouco lhes interessa o tema.
Antes de mais é importante dizer que foi um ato necessário! O governo anterior tinha levianamente retirado estas competências dispersando-as pelas inspeções de cada ministério! Todavia, não nos iludamos, porque a eficácia desta medida não é grande. Garante no entanto que as tropelias mais evidentes poderão ser objeto de queixa à ACT! Esta, no entanto, não irá dar grande prioridade às condições de trabalho na administração, para além de umas sessões de informação, uns grupos de trabalho e apagar um ou outro fogo eventualmente mais incómodo!

Por outro lado as competências inspetivas da ACT deveriam ser alargadas a outros domínios, nomeadamente à repressão de ilegalidades cometidas por serviços do Estado no domínio das relações laborais. A ACT deveria ter as mesmas competências na Administração Pública que tem para o setor privado! Aliás no Acordo de Concertação Estratégica de 1996-1999 os Parceiros escreveram que iriam «analisar a possibilidade de alargamento da intervenção da IGT aos serviços públicos em moldes análogos ao que acontece com as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho». Portanto continua em aberto a questão importante que é, obviamente, quem fiscaliza as condições de trabalho dos funcionários públicos? Não apenas as ilegalidades no domínio da segurança e saúde no trabalho, mas também as outras ilegalidades? As inspeções de cada ministério? Ora ninguém é bom juiz em causa própria!

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