
Esta decisão do tribunal arbitral teve o voto de vencido do árbitro que representava os trabalhadores. O argumento central do tribunal é que o direito á circulação é um direito fundamental bem como outros direitos, como, por exemplo, o de chegar ao emprego a horas. O direito á greve não poderia, assim, pôr em causa esse direito de circulação. Ora, esta interpretação esbarra com o facto de que existiam outros transportes alternativos na cidade para além de que 25% das composições é furar uma greve! Ora, aqui é que está o tal problema político. Existe, cada vez mais na sociedade portuguesa, uma corrente de juristas que relativiza o direito á greve como direito fundamental, esvaziando assim os efeitos desta arma dos trabalhadores.
A greve dos enfermeiros serviu para uma ação de propaganda do governo que pediu ao sindicato para não fazer a greve do dia 14 por causa do surto de legionella em curso. Diga-se que até ao momento felizmente ainda ninguém morreu num hospital por causa de uma greve. Diga-se também que o sindicato caiu na esparrela da propaganda ao mostrar intransigência! Foi mais um motivo para morder no direito á greve! Não havia razão para suspender a greve? Claro que não! Todavia, a saúde é uma área muito sensível para a população e o sindicato sairia muito bem se aproveitasse para, ao mesmo tempo que adiava a greve falasse das suas reivindicações. Seria amplamente ouvido e teria a simpatia de muita gente.
A limitação do direito á greve está em curso e a direita vai aproveitar todas as situações para aumentar esta limitação e dar o passo final tornando quase a greve ilegal. Daí que seja necessário um fino sentido político dos dirigentes sindicais em vez de uma firmeza previsível pelo adversário! Firme nos princípios e flexível na tática, não é assim?
Sem comentários:
Enviar um comentário