terça-feira, 23 de julho de 2024

A SEMANA DE QUATRO DIAS DE TRABALHO TEM RISCOS?

 

O governo anterior do Partido Socialista dinamizou um projeto piloto para empresas que se motivassem por implementar a semana de trabalho de quatro dias!O relatório ja foi publicado ,houve algum debate,embora pouco, e os sindicatos já se pronunciaram sobre a matéria.A questão também é debatida noutros países e alguns investigadores sociais também abordam esta questão.Em Portugal o teste aparentemente passou e, sendo voluntária experiência,pode até entusiasmar algumas empresas a


implementarem o modelo de horário.Vejo ,no entanto, poucas a quererem arriscar!

Lembro, no entanto, que há mais de um século que os diferentes movimentos de trabalhadores,em particular o Movimento Sindical,luta para que em todo o mundo se trabalhe 40 horas por semana e oito horas por dia!As directivas da UE ainda colocam as 48 horas semanais como máximo,uma embirração dos ingleses que nunca aceitaram que a União Europeia colocasse as 40 horas de trabalho como máximo!Mas sabemos bem que em numeross setores e empresas temos picos de 60 e até 70 horas semanais lançando mão a diversos expedientes de flexibilidade como o banco de horas.

Embora em alguns setores, como a Administração Pública, já se trabalhe há bastante tempo apenas 35 horas ainda temos que fazer algumas lutas mais para que todos tenham esse horário e possam assim usufruir de mais tempo para a sua vida familiar,pessoal e social.

Que vantagens?

Mas as vantagens da redução do tempo de trabalho, podendo ser favorável a quem trabalha não deixa também de proporcionar vantagens às empresas.Todavia,alguns empresários podem ver algumas vantagens numa redução dos dias de trabalho mesmo que com redução do tempo de trabalho diário.Talvez com a semana de 4 dias economizem mais energia, segurança , consumíveis diversos e motivem os trabalhadores mais jovens.

Porém, neste momento, a maioria das empresas para implementar este modelo com redução do horário de trabalho terá que admitir mais pessoal e introduzir uma organização de trabalho inovadora.Tal significaria mais investimento, mais formação dos trabalhadores e melhores condições de trabalho!

Pelos resultados do projeto piloto a maioria dos trabalhadores também gostou da experiência dos 4 dias de trabalho.Menos deslocações para o trabalho,  menos stresse,mais tempo livre, inclusive para ter outro emprego nos casos de trabalhadores com baixos salários.E, nesses casos, não estaremos a reduzir o horário dos trabalhadores,antes pelo contrário!

 

Exigências mínimas para o modelo funcionar

Concluiria que a experiência deve ainda ser mais ampliada e o modelo deve ser sempre voluntário e negociado na contratação coletiva para que os riscos sejam menores.O Estado deve acompanhar as experiências e nunca pode dixar que o modelo seja pervertido.Nesse sentido penso que:

 -A reivindicação sindical das 35 horas por semana para todos está na ordem do dia e é prioritária após mais de um século de lutas.

-A semana de quatro dias de trabalho pode ser organizada por negociação de setor ou de empresa, tendo como limite as 35 horas e bem claros os casos em que este horário é ultrapassado e quais os motivos fundamentados.

-Estas medidas exigem também salários melhores que os praticados em Portugal para evitar um segundo emprego nos  três dias livres.

-Deve ser exercido o direito/dever à desconexão, ao rigoroso cumprimento do horário das 35 horas.

Trabalhar menos e ganhar mais

Trabalhar menos e ganhar mais é uma melhoria das condições de vida da população,em particular no que respeita à qualidade da saúde e da vida familiar.Trabalhar menos horas significa menos acidentes e menos exposição a riscos profissionais!

Efetivamente o  tempo é dos elementos mais importantes da nossa vida,diria mesmo o mais importante depois da saúde.É pelo tempo a mais que vendemos ao patrão  que ele retira a parte da riqueza que fica para ele.

Trabalhar quatro dias não pode significar o aumento do horário diário de trabalho nem reduzir o salário.

Se tivermos que trabalhar as 40 horas em quatro dias haverá um aumento diário de duas horas, para além de outras que nos possam pedir.A fadiga crescerá ao longo dos tempos,bem como o stresse,com as consequências  sabidas ao nível da saúde.

Não sendo exercido o direito/dever à desconexão o trabalhador terá uma vida infernal durante quatro dias e terá terá  três de pseudo descanso!

terça-feira, 16 de julho de 2024

DOENÇAS PROFISSIONAIS MATAM MAIS QUE OS ACIDENTES DE TRABALHO

 

De acordo com um inquérito sobre acidentes de trabalho e doenças relacionadas com o trabalho conduzido pelo INE,em 2020,as doenças profissionais mais graves indicadas pelos trabalhadores incluiam problemas ósseos,articulares e musculares.Todavia,54% dos inquiridos indicaram também a expsosição a fatores de risco psicossocial.


Perto de meio milhão de pessoas dos 15 aos 74 anos referiram ter tido algum problema de saúde causado ou agravado pelo trabalho,representando 6,9% da população empregada.

As doenças profissionais são anualmente responsáveis pela morte de seis vezes mais pessoas do que os acidentes de trabalho , estimando-se que ocorram no mundo cerca de 2,02 milhões de mortes anuais por doença profissional  e que o número global anual de casos de doença não-fatal ligada ao trabalho seja de 160 milhões/ano.Segundo dados da Direção Geral de Saúde estima-se que em Portugal ocorram 4 a 5 mortes diárias por doença profissional.

A Organização Internacional do Trabalho estima que cerca de 4 por cento do produto interno bruto mundial (PIB) é perdido, direta ou indiretamente, devido a acidentes de trabalho e doenças profissionais  o que em Portugal, segundo contas da DGS, representaria cerca de 6408 milhões de euros perdidos anualmente .

Sociedade não tem consciência deste grave problema

Este é um dos problemas laborais mais importantes que as sociedades,nomeadamente Portugal ,enfrentam hoje.Todavia, como se explica que a maioria da população e dos decisores políticos não tenham consciência dessa gravidade?Serão vários os factores para explicar esta situação que lesa milhões de trabalhadores e respetivas famílias ,sendo ainda um custo económico substancial, nomeadamente para a segurança social e para a saúde.

Um dos factores é o cultural e educativo.Sómos educados na família e na escola para suportarmos o trabalho,fonte do rendimento da maioria.Para alguns o trabalho pode ter riscos mas é satisfatório,ou seja,torna-nos mais felizes!Para uma grande parte dos trabalhadores o trabalho é uma tortura e é fonte de exploração e doença.

Com as novas tecnologias e o desenvolvimento do capitalismo alguns empregos ficaram mais facilitados e com menos riscos.No entanto, a intensificação do trabalho com as tecnologias de informação e comunicação,trazendo mais lucros, tornaram o trabalho mais imaterial,sem fronteiras entre a vida profissional e familiar e acarretaram novos riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores!

 

Portugal tem uma Lista de Doenças Profissionais

Segundo a Direção Geral de Saúde «Considera-se doença profissional aquela que é contraída pelo trabalhador na sequência de uma exposição a um ou mais fatores de risco presentes na atividade profissional, nas condições de trabalho e/ou nas técnicas usadas durante o trabalho (artigo 94.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, e artigo 3º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro)».

Em Portugal, as doenças profissionais encontram-se estabelecidas na Lista das Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de julho). É ainda considerada doença profissional «a lesão corporal, a perturbação funcional ou a doença não incluída na Lista referida anteriormente, desde que se prove ser consequência, necessária e direta, da atividade exercida e não representem normal desgaste do organismo (artigo 283.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro – Código do Trabalho)». De salientar que existe uma Comissão Técnica,onde estão representados os sindicatos,que de quando em quando faz uma revisão da Lista das Doenças Profissionais.Há mais de um ano que esta Comissão foi imcumbida de uma nova revisão onde se incluam algumas doenças com origem em factores de risco psicosocial que estão a crescer em toda a Europa!

A importância da «Participação Obrigatória»

Para que um trabalhador possa abrir um processo de doença profissional tem que contactar o médico do trabalho ou outro qualquer médico para que este, após consulta e eventuais exames, possa fazer a «Participação Obrigatória» dirigida à Segurança Social, um formulário muito simples (Modelo GDP 13-DGS) que se pode encontrar na paginas web do Instituto de Segurança Social ou Direção Geral de Saúde.

A Participação Obrigatória (Decreto-Lei n.º 2/82, de 5 de janeiro) de suspeita/agravamento de doença profissional é muito importante  no âmbito da proteção e promoção da saúde dos trabalhadores, dado que quando confirmada pelo Instituto de Segurança Social, I.P., poderá conduzir a  medidas preventivas e corretivas no local de trabalho e evitar ou minimizar a exposição de outros trabalhadores a semelhantes fatores de risco profissional. A Participação Obrigatória permite ainda que o trabalhador e seus familiares tenham direito à reparação em espécie e/ou em dinheiro, de acordo com o estabelecido no regime de reparação da doença profissional (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro).

É nossa obrigação estarmos atentos às manifestações de doença profissional que nos podem afectar bem como a outros trabalhadores,incluindo os nossos familiares.

O nosso sindicato é uma arma poderosa, um aliado precioso, para defender a nossa saúde!

 

 Nota: A primeira versão deste texto foi publicado no «VOZ DO TRABALHO»,jornal da LOC/MTC.