«O trabalho
temporário assume um papel relevante no mercado de trabalho, pois constitui-se
como um recurso utilizado pelas empresas para permitir uma maior adaptabilidade,
por exemplo, a picos de produção e a substituir com facilidade trabalhadores
ausentes. O trabalho temporário estabelece-se numa dialética complexa,
protagonizada por três sujeitos – o trabalhador temporário, a empresa de
trabalho temporário e a empresa utilizadora, dando azo a um modelo de vínculo
laboral tripartido.Em matéria de segurança e saúde no trabalho o trabalhador
temporário tem o direito a beneficiar do mesmo nível de proteção que os
restantes trabalhadores do utilizador.»Assim reza, logo no início, a página da
ACT dedicada à Campanha sobre segurança dos trabalhadores temporários!É a aceitação da tese das empresas de trabalho temporário que defendem a sua existência como um bem, quer para as empresas utilizadoras, quer para o trabalhador! Ora, vistas as coisas de forma objetiva não é bem assim! Que sejam um bem para as empresas utilizadoras não restam muitas dúvidas. Não se preocupam com a segurança social do trabalhador, livram-se dele a qualquer momento e pedem um trabalhador já devidamente filtrado pela empresa de trabalho temporário! Agora que estas empresas também sejam um bem para os trabalhadores é de todo uma afirmação cínica!
Apenas a aceitação e utilização do conceito de «mercado de trabalho», tão utilizado à esquerda e à direita levada a extremo pode aceitar estas empresas que fazem um negócio com a empregabilidade, com o direito ao emprego. São um excelente expediente de gestão, que facilita a exploração do trabalhador de forma refinada! Ganham excelentes mais -valias á custa de quem trabalha. Introduzem um triângulo supérfluo na relação laboral! Estas empresas e as agências de colocação vão pouco a pouco substituindo o IEFP, organismo público de empregabilidade.ver documento





