sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES. problemas que se agravam!

A crise que assola a Europa e em particular Portugal veio acelerar alguns problemas no domínio da promoção da segurança e saúde dos trabalhadores. 
 Coloco apenas três em evidência porque não posso ser obviamente exaustivo: a degradação das condições de trabalho com provável aumento da sinistralidade e doenças profissionais; a incapacidade dos serviços de segurança e saúde em protegerem todos os trabalhadores com eficácia e a perda de competências e de meios das inspeções do trabalho. Na base destes problemas está a falta de investimento na saúde dos trabalhadores como consequência da desvalorização do trabalho numa economia gerida por uma ideologia gestionária que coloca acima de tudo a redução de custos, a competitividade e a remuneração dos acionistas e gestores.
 Efetivamente por toda a Europa se constata uma relativa degradação das condições e relações de trabalho como exigência para fazer face á concorrência entre empresas, entre países e entre continentes. Os sinais mais evidentes são nos países da Europa de Leste e nos países do sul e em particular nos intervencionados pela Troika como Portugal. Esta situação conduz a que as empresas optem por contratar serviços de saúde a custos mínimos em que não estão garantidos os serviços médicos necessários a uma boa prevenção das doenças e acompanhamento da saúde dos trabalhadores. O caso português é paradigmático. Todos sabemos que na maioria das empresas não existe um efetivo serviço de segurança e saúde no trabalho. Existem contratos baratos para cumprirem formalmente a lei. Todos sabemos que os serviços de saúde não atendem as microempresas e os trabalhadores independentes nem estão preparados para tal serviço! A esmagadora maioria dos trabalhadores portugueses não tem efetiva saúde ocupacional.
Mas a consciência dos próprios trabalhadores neste domínio é reduzida e estão naturalmente preocupados com a manutenção do seu próprio emprego! Em simultâneo ocorre em quase todos os países europeus a degradação dos serviços inspetivos do trabalho. Os orçamentos das inspeções do trabalho são cortados e os quadros de pessoal diminuídos. Por vezes, também são reduzidas as competências dos organismos inspetivos como aconteceu recentemente com a ACT que viu retirada a sua competência de intervir nos serviços do Estado e autarquias! Alguns destes problemas já se tinham detetado há anos. Todavia, com a crise do capitalismo financeiro os governos conservadores e ultra liberais e a Comissão Barrosos aproveitaram para aplicar medidas de sobre exploração laboral, medidas que o patronato europeu e mundial já reivindicava há muito tempo.
Agora temos um conjunto de problemas que se agravaram e que não são de fácil resolução. Os próximos dez anos serão decisivos.Com vão ser as inspeções de trabalho? Que serviços de saúde no trabalho? Que sistemas de prevenção e promoção da segurança e saúde dos trabalhadores? Lamentavelmente não existe nenhum organismo ou grupo de trabalho na sociedade portuguesa que pense estas coisas a longo prazo, (Think Tank) que pense para além do ativismo diário. Iremos como sempre atrás da fatura!

quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

AS LUTAS NA TAP E O ACORDO!

Relativamente ás lutas na TAP não sei como é possível ser-se tão ingénuo. Este acordo é um autentico disparate e para quem pensa que se irá salvar com algo de fundamental engana-se. Nem fica salva a privatização, nem se salvam os direitos dos trabalhadores, nem os empregos dignos dos trabalhadores, nem direitos dos reformados. Quem comprar e dirigir a empresa só a quer para como, alias, fazem todos, obter a maximização dos lucros para distribuir apenas pelos seus acionistas. E isso é incompatível com a manutenção dos atuais direitos dos trabalhadores no ativo e afetará também o futuro, no longo prazo, ou seja, aquando da velhice. Também não salvam a empresa, nomeadamente de se perder a boa imagem duma bandeira que custou a ganhar confiança e prestigio de Portugal.
Vejamos o que sobrará depois e ainda antes dos dez anos de reestruturação e de vigência deste acomodado pseudoacordo subscrito por alguns sindicatos. Porque foi e é uma patetice sem garantir nada de relevante. Bem sei que foi e é pelo medo que invadiu estes 9 sindicatos,mas a cobardia nunca alcançou nada de bom. Seria bem melhor terem lutado mesmo debaixo de uma infundada e injusta requisição civil, como fizeram os outros 3 Sindicatos. Um Novo Ano de 2015 nos espera, talvez angustiados, mas ao mesmo tempo esperançosos para que seja um NOVO ANO. Em que se iniciará uma nova e verdadeira mudança com novos protagonistas e novas politicas, e isso certamente passa por cada um de nós. São os meus melhores votos e desejos.
UM ABRAÇO, FRATERNO E AMIGO. João Lourenço

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

DOENÇAS MENTAIS E TRABALHO!

Cerca de 38% da população da atual EU sofre, em cada ano, de um qualquer tipo de problema de saúde mental. Por sua vez o suicídio está entre as dez primeiras mortes prematuras. Portugal apresenta um consumo de antidepressivos superior á média da Europa, nomeadamente no campo da ansiedade.
 Este facto é muito significativo num país onde reina uma incerteza muito grande quanto ao futuro! Os avanços significativos de Portugal no campo da prevenção e tratamento da doença mental não impedem de reconhecer que ainda se deve avançar muito mais, nomeadamente no campo da relação da doença mental com o trabalho. Efetivamente é nos países desenvolvidos, Japão, Europa e USA, com as chamadas economias competitivas e altos desempenhos, que mais problemas se encontram no domínio da saúde mental.
Alguns países, como a França, já têm laboratórios e centros de investigação que aprofundam a relação entre as novas formas de organização do trabalho e gestão e saúde mental. Algumas universidades ligadas às ciências sociais estão cada vez mais interessadas em trabalhar esta questão. Cada vez mais se põe a nu a relação entre esta economia ferozmente competitiva e as doenças do foro psíquico. A gestão sem humanidade dos trabalhadores, a ideologia do mais forte e do sucesso e a avaliação subjetiva e arbitrária do desempenho contribuem para a construção do mito de quem não resiste ao stresse, ao sucesso e á competição não merece o lugar que tem.
Esta construção mitológica do homem empreendedor, frio na gestão e na obtenção de objetivos pretende produzir um modelo de vencedor perante o qual os simples mortais, o trabalhador comum, se sentem culpados por não terem tais requisitos. Esta contradição, alimentada para aumentar a sobre exploração do trabalho, é fonte de doença, de sofrimento e de pesados custos sociais. Tudo indica assim que o trabalho atual, fonte de prazer e de evasão para uns, contribui para o sofrimento de muitos e para a doença de um significativo segmento da população. O trabalho, que muitos teimam a considerar um capítulo da economia, é uma questão central das pessoas e das sociedades. Diria mesmo que uma sociedade que não valoriza o trabalho e os trabalhadores está a queimar o futuro!

domingo, 28 de dezembro de 2014

A PRAGA DOS TELEMÓVEIS DE TRABALHO !

Ultimamente, têm aumentado as ordens para os trabalhadores estarem sempre contactáveis por telemóvel fora do período normal de trabalho, que não pode ultrapassar 8 horas por dia e 40 horas por semana. A precariedade laboral e o medo do desemprego propiciaram estes abusos por parte de empregadores sem escrúpulos. 
Segundo o Código do Trabalho (CT), o trabalho suplementar só pode ser prestado quando se verifique um acréscimo eventual e transitório do trabalho e não se justifique a contratação de um novo trabalhador, no caso de força maior e para prevenir ou reparar prejuízos graves. Porém, o trabalho suplementar tem limites: duas horas em dia normal de trabalho e 8 horas em dia de descanso semanal ou feriado. Em qualquer caso, tem de ser remunerado com os acréscimos de 25% na primeira hora e 37,5% nas seguintes nos dias úteis e de 50% nos dias de descanso semanal e nos feriados. Também está prevista a isenção do horário de trabalho que confere direito a uma retribuição não inferior a uma hora de trabalho suplementar por dia ou a duas por semana, se houver observância do período normal de trabalho. Há ainda o banco de horas, por acordo individual, em que o período normal de trabalho pode ser aumentado até duas horas diárias, cujos acréscimos podem ser compensados por redução equivalente do tempo de trabalho, aumento do período de férias ou pagamento em dinheiro.
 Por outro lado, a Constituição da República Portuguesa (CRP) consigna o direito ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho e a férias periódicas pagas, aliás, de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, a Carta Social Europeia de 1996 e diversas convenções da Organização Internacional de Trabalho.
 Por isso, a propriedade dos telemóveis não confere ao empregador a legitimidade para desrespeitar as normas sobre o trabalho suplementar, nem o direito do trabalhador ao descanso diário, semanal e anual. Até nos contratos de teletrabalho, em que o trabalho é prestado fora da empresa e com recurso a tecnologias de informação e comunicação, o empregador tem a obrigação de respeitar a privacidade do trabalhador e os tempos de descanso e de repouso da sua família. Embora o empregador tenha o poder de regulamentar a utilização dos telemóveis e outros meios de comunicação da empresa, como o correio electrónico, não pode aceder às comunicações de natureza pessoal (por exemplo, através da gravação de chamadas), nem violar o direito à reserva da vida privada do trabalhador, garantido no CT e na CRP.
Este foi o entendimento unânime dos conferencistas que dissertaram sobre os direitos de personalidade na relação de trabalho no recente Colóquio Anual do Supremo Tribunal de Justiça. Ademais, a utilização abusiva dos telemóveis nas relações laborais compromete a saúde, a qualidade de vida e a participação cívica, social e cultural dos trabalhadores, ao arrepio dos princípios da adaptação do trabalho ao homem e da sua conciliação com a vida familiar.
De resto, o acto de telefonar para qualquer pessoa apenas com intenção de perturbar a sua vida privada configura um crime punido com prisão até um ano ou multa até 240 dias. Salvo casos excepcionais (por exemplo, bombeiros, serviços médicos, hospitalares, de segurança e outros de piquete), a ordem para os trabalhadores estarem contactáveis fora do horário de trabalho ou dos sobreditos limites do trabalho suplementar e sem qualquer contrapartida remuneratória é ilegal e inconstitucional. Estão em causa direitos fundamentais, consagrados na Constituição do Trabalho e no direito comunitário e internacional do trabalho, que só poderão ser restringidos segundo critérios rigorosos de necessidade, adequação e proporcionalidade. (FAUSTO LEITE in Jornal PÚBLICO)

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

TRADIÇÕES DO NATAL!

Se perguntássemos a uma criança ou a um adulto qual é o significado do Natal, obteríamos respostas diferentes. Assim, se se questionar um sesimbrense ou um madeirense sobre esse mesmo sentido, é evidente que alcançaremos explicações bem distintas.
O Natal na Ilha da Madeira reveste-se de uma magia particular, incorporada na tradição, na religiosidade e na identidade da cultura madeirense, provavelmente provenientes dos povos que a colonizaram e da longa tradição profana e religiosa que remonta ao tempo dos romanos, que deixaram marcas profunda na cultura portuguesa. Para o povo da Madeira, o Natal tem um significado particular. Chamam-lhe “A Festa do Menino Jesus”. Trata-se do maior acontecimento do ano na vivência do quotidiano dos ilhéus da Madeira e do Porto Santo. Talvez não haja outro momento do ano que aproxime as pessoas como este. Este período do ano encontra-se bem vincado nas famílias madeirenses.
Tudo começa com as missas e novenas do parto, em honra de Nossa Senhora da Conceição, a partir de 14 de Dezembro. Manda a tradição que estas celebrações se façam muito cedo, ou seja, pelas 05,00 horas da manhã. A rebate do sino, chamam-se os fiéis para o acontecimento, com o rebentar de uns foguetes, deslocam-se as pessoas, ainda adormecidas, mas com muita vontade de participar na celebração na Igreja. As cerimónias prolongam-se durante muito tempo, abrilhantadas por imensos cânticos tradicionais, (variando de terra para terra), entoados por todos, com muito fervor e veneração a Nossa Senhora. Depois das cerimónias as pessoas festejam, em grupos de amigos ou de vizinhança, outrora nas tabernas, acompanhadas com o tradicional grogue (particularmente entre os homens de barba rija), com os licores e as saborosas broas tradicionais.
Umas semanas antes começam os preparativos: a) feitura da grande variedade de broas de: canela, mel, rosquilhinhas de manteiga, coco; os famosos bolos de mel caseiro, bolo preto e o bolo família; os licores caseiros de baunilha, anis, laranja, tangerina, pitanga e outros; b) Deitam-se as searas de molho para estarem prontas para a ornamentação dos presépios, mais conhecido por lapinhas; c) Fazem as bombas artesanais e as rodas manhosas (fogo de artifício conjugado) para alegrarem ainda mais o acontecimento, que decorre uns dias antes do Natal, até primeiros dias do ano novo; d) As ruas, as avenidas, as árvores, os jardins, os hotéis, as casas, os edifícios públicos são electrificados para encher de luz e côr as cidades, vilas e freguesias; e) Na semana da “Festa” mata-se o porco, para as famílias terem carne fresca para o Natal, preparam-se as carnes de vinho e alhos e alcatara . Constroem-se os presépios nas Igrejas e em quase todas as famílias. Fazem também os trabalhadores rurais, dois a três dias antes de Natal, os tradicionais mercados populares, particularmente de frutas e legumes.
Na noite de Natal, decorrem as cerimónias de “pensar o Menino” (adoração com cânticos específicos), segue-se a missa solene da meia-noite, com sermão e no fim o tradicional beijo do Menino. Depois de uma paragem, começam as oferendas ao pároco, com as romarias, acompanhadas por instrumentos musicais e com cânticos alusivos ao Menino Jesus, organizadas por grupos de diferentes sítios da freguesia. Não podemos esquecer os célebres bailes de fim do ano e o espectáculo ímpar da passagem do ano, no anfiteatro da baía funchalense, com a reconhecida queima do fogo-de-artifício, para maravilha de quantos assistem e dos milhares de turistas que passam férias na Ilha, ou que simplesmente vêem passar a passagem do ano Madeira. Manda igualmente a tradição desta quadra que as famílias e os amigos se visitem nos seus lares, rotativamente.
Verifica-se assim que, os madeirenses se encontram muito arreigados às suas tradições religiosas e profanas, diferenciando-se em muitos aspectos do que se passa em outros pontos do país. O Natal em Sesimbra, para além das festividades religiosas, “tornou-se mais numa festa de convívio entre as famílias, onde se trocam prendas entre parentes e amigos”, período onde se gozam alguns dias de descanso e quando se consome “mais do mesmo”. Outrora, o Natal para “os adultos era o convívio, o carácter religioso da festa. Para nós crianças era os brinquedos que recebíamos como presentes, saiamos com as roupas novas, (as camisolas festas à mão pelas avós) que crianças e adultos usavam pela primeira vez. Era tudo mais modesto, não tem comparação com os dias de hoje”. “No dia a seguir ao Natal vínhamos para a rua brincar com os brinquedos que o pai natal nos tinha oferecido”. A vida em sociedade nessa época era vivida nas ruas, nos cafés e as tabernas ficavam cheios mas só de homens porque às mulheres não lhes era permitido a entrada. A sociedade estava muito dividida entre homens e mulheres, facto que tomava uma forte segregação entre os dois sexos. Naquele tempo vivia-se quase exclusivamente do mar, talvez 90% da população. Passava-se largos meses em terra porque o mar não permitia ir à pesca.
Vivia-se muito mal. Havia muita pobreza, como nos relata o escritor sesimbrense, Rafael Alves Monteiro, no artigo do Sesimbrense, de 1-1-1952, versando sobre a campanha promovida por algumas raparigas e rapazes. “No Natal que se passou houvesse em todos os lares de Sesimbra um pouco de pão e de lume, foi o objectivo dessa campanha”. E acrescentava, “distribuíram-se géneros, roupas, lavaram-se, os mais velhos, barbearam-se e vestiram-se 29 homens”. Esta campanha “serviu também não só para reforçar os laços de amizade que antes nos ligavam, mas especial para demonstrar que quando se sabe e quer tudo é possível”. Em Sesimbra foi-se perdendo o cariz religioso da celebração do Natal, no entanto mantém-se o mesmo espírito de solidariedade e da união das famílias, tal como acontece na Madeira e em outros lugares do nosso país. José Manuel Vieira 2014-12-13

sábado, 20 de dezembro de 2014

A SAÚDE DOS AGENTES POLICIAIS!

O número de dias de falta por acidente de serviço ou doença profissional na PSP sofreu um aumento de quase 50%. Subiu de 30 931, em 2012, para 45 725, em 2013. Isto é: por dia faltaram 125 polícias.
O "Balanço Social 2013", da PSP, documento publicado na semana passada, não aponta razões para tantas faltas por doença profissional, mas, segundo fontes contactadas pelo JN, uma das causas poderá estar associada ao cada vez maior envelhecimento do efetivo da PSP, conjugado com a proibição de passagem à situação de pré-aposentação. E, assim sendo, a situação poderá vir a agravar-se, porque a Lei do Orçamento para 2015 volta a proibir a passagem para a pré-aposentação num efetivo da PSP (cerca de 22 mil elementos). Na página 21, o "Balanço Social 2013" destaca que o "envelhecimento da pirâmide etária é um tema crucial, dado o grau de desempenho físico e intelectual necessário aos operacionais da PSP".
 E, embora, sem ligar o envelhecimento ao aumento das faltas por "acidente de serviço ou doenças profissionais", o documento salienta o "grau de perigosidade associado a um regime de rotatividade de turnos". Os dados, publicados pela Direção Nacional da PSP, e coligidos e avaliados pela Direção de Recursos Humanos daquela força de segurança, adianta que, em 2010, as faltas por acidente de serviço ou doenças profissionais foram de 33 123, em 2011, foram de 41 976, em 2012, baixaram para 30 931, mas em2013 saltaram para 45 725, o número mais elevado desde 2010. (Jornal de Notícias )

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

TRIBUNAIS PORTUGUESES-degradação das condições de trabalho!

Num relatório publicado recentemente, e enviado a diversos órgãos do Estado, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses descrevem a situação lamentável de vários tribunais distribuídos pelo País. Em vários edifícios é visível a degradação e os riscos existentes para a segurança e saúde dos funcionários e cidadãos utentes desses tribunais. As fotografias que ilustram o relatório são bem elucidativas do nível de degradação a que chegaram as condições de trabalho dos trabalhadores do ministério da justiça. 
Pelo teor do relatório verificamos que o próprio Gabinete de Apoio aos Juízes e aos Tribunais, autor do referido relatório não tem a informação necessária sobre a entidade a quem recorrer neste caso, ou seja, a quem se devem queixar! Ao enviarem o relatório ao Presidente da República, Assembleia da República e Ministério da Justiça, grupos parlamentares entre outros, nomeadamente á ACT, os juízes pedem que façam alguma coisa de urgente sobre a matéria. As respostas são todas muito polidas e atenciosas, algumas dando a entender que se vão debruçar sobre o problema. Mas, irão?
 A ACT, entidade que poderia atuar nesta matéria foram-lhe retiradas competências neste domínio com a publicação da Lei nº 35/2014 que rege agora as relações de trabalho dos trabalhadores em funções públicas. Em carta á Associação dos Juízes a ACT diz isso mesmo, acrescentando que agora essas questões serão com a Inspeção Geral do Ministério da Justiça. Será? Pois, senhores juízes, as questões que colocam no vosso relatório são comuns a toda a administração pública. Não existe uma entidade competente para fiscalizar as condições de higiene, segurança e saúde no trabalho no Estado e autarquias. Essa deveria ser uma reivindicação a apresentar de imediato e urgente! Ver www.asjp.pt