sábado, 1 de fevereiro de 2014

BULLING NA ESCOLA....E DEPOIS NO TRABALHO!

Uma professora quis ensinar à sua turma os efeitos do bullying. Deu a todos os alunos uma folha de papel e disse-lhes para a amarrotarem, deitarem para o chão e pisarem. Em suma, podiam estragar a folha o mais possível mas não rasgá-la.
As crianças ficaram entusiasmadas e fizeram o seu melhor para amarrotarem a folha, tanto quanto possível. A seguir, a professora pediu-lhes para apanharem a folha e abri-la novamente com cuidado, para não rasgarem a mesma. Deviam endireitar a folha com o maior cuidado possível.
A senhora chamou-lhes a atenção para observarem como a folha estava suja e cheia de marcas. Depois, disse-lhes para pedirem desculpa ao papel em voz alta, enquanto o endireitavam. À medida que mostravam o seu arrependimento e passavam as mãos para alisar o papel, a folha não voltava ao seu estado original. Os vincos estavam bem marcados. A professora pediu então para que olhassem bem para os vincos e marcas no papel.
E chamou-lhes a atenção para o facto que essas marcas NUNCA mais iriam desaparecer, mesmo que tentassem repará-las. “É isto que acontece com as crianças que são “gozadas” por outras crianças” - afirmou a professora - “vocês podem pedir desculpa, podem tentar mostrar o vosso arrependimento, mas as marcas, essas ficam para sempre.” Os vincos e marcas no papel não desapareceram, mas as caras das crianças deram para perceber que a mensagem da professora foi recebida e entendida. Copia esta mensagem e manda-a para todos os teus amigos. O bullying causa mais danos do que podemos imaginar!!! Evitem, ajudem e denunciem...

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

NOVA ALTERAÇÂO DA LEI DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO!

Foi ontem, 28 de janeiro, publicada a Lei nº 3/2014 que altera o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho instituído pela Lei 102 /2009 de 10 de setembro.
 O diploma procura atualizar alguns aspetos previstos no articulado, nomeadamente sobre a organização e autorização dos serviços de segurança e saúde no trabalho, riscos químicos e navios de pesca integrando a legislação comunitária.
A nova Lei revoga várias normas que previam algumas autorizações simplificando os mecanismos de controlo burocrático. Tal aspeto não será necessariamente mau se depois se efetivar uma ação inspetiva eficaz. No artigo 18º esta nova lei apenas exige que o empregador com vista á obtenção de parecer deve consultar por escrito e, pelo menos uma vez por ano, previamente ou em tempo útil, os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde ou na falta destes os próprios trabalhadores. Na lei 102/2009 o empregador deveria consultar duas vezes os trabalhadores. Uma pequena mudança mas que demonstra o espirito da época!
https://dre.pt/pdf1sdip/2014/01/01900/0055400591.pdf
 

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

COMBATER O TRABALHO CLANDESTINO!


Em tempos de crise económica e social esperam-se sempre consequências no domínio das relações do trabalho. Uma delas é o aumento da economia informal e em particular do trabalho não declarado e irregular!AComissãoEuropeia, nomeadamente a partir do balanço sobre a Estratégia para o Emprego em 2007 e o governo português, com a reforma da lei laboral de 2009, colocaram esta questão em debate público.A precariedade também inclui o trabalho clandestino que chega a ser, por vezes, escravo, nomeadamente com imigrantes como acontece em particular na agricultura, construção e trabalho sexual.
 
 Segundo os entendidos a economia informal em Portugal atingirá mais de 20% da nossa riqueza. Sobre o trabalho irregular e não declarado escasseiam as estatísticas, para além de alguma informação que podemos recolher dos relatórios da ACT.Esta entidade tem desenvolvio uma atuação especial nesta matéria e prepara mais uma campanha. 
Com o aumento dos impostos e as dificuldades das pequenas empresas cresce a tentação do recrutamento de trabalhadores clandestinos ou em situação irregular. Por outro lado, com um crescente laxismo no controlo e fiscalização das condições de trabalho as empresas sentem-se á vontade para negociar com os trabalhadores uma situação que serve de imediato aos dois. Ao trabalhador porque não desconta para o fisco e para a segurança social e á empresa que também não desconta e reduz os custos sociais com os trabalhadores.
 Todavia, o trabalho não declarado e irregular acaba por ser mau para os trabalhadores e para as empresas a longo prazo e péssimo para a sociedade. Mau para os trabalhadores porque não descontam para uma reforma digna e não estão protegidos pela legislação laboral e pela contratação. No fundo estão fora do sistema! Mau para as empresas que entram em concorrência desleal umas com as outras. As que cumprem as obrigações sociais têm mais custos. Péssimo para a sociedade que não recebe impostos nem descontos para a segurança social mas terá que mais tarde suportar custos com estes trabalhadores enquanto cidadãos.
 
A fiscalização e controlo democráticos são essenciais em democracia!
 
Daí que as recentes alterações ao Código do Trabalho neste domínio, ou seja da não obrigatoriedade de enviar determinadas comunicações à ACT, como a relativa aos horários de trabalho, não ajudam á disciplina neste campo. Antes pelo contrário, embora seja importante não sobrecarregar as empresas com documentos que por vezes se tornam inúteis! O controlo e fiscalização burocráticos, só para «inglês ver» e tão frequentes nas nossas instituições, não são necessários! O controlo e fiscalização democráticos para impedir a viciação das regras do jogo são, porém, fundamentais! Em nome da cidadania social e do cumprimento da lei não podemos, assim, aceitar este tipo de trabalho, nomeadamente sem declaração para o fisco e segurança social, ou falsos recibos verdes, ou aos contratos de estágios e aos contratos de trabalho intermitente e aos contratos a termo de muito curta duração, uma vez que no atual contexto de crise socioeconómica se estima que venham a corresponder a uma significativa percentagem da criação de emprego.
Não esquecer ainda as subdeclarações de remunerações, abaixo dos valores reais efetivamente pagos aos trabalhadores. Ao Estado, através da ACT (Inspeção do Trabalho) compete esta vigilância atuante e eficaz. Os outros trabalhadores e as suas organizações podem e devem atuar no sentido do cumprimento da lei. É uma questão de trabalho digno e de proteção da pessoa e do «Bem Comum». A crise não pode ser alibi para se prevaricar também neste campo da exigência cidadã do trabalho legal, com direitos e deveres.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

RISCOS QUIMICOS-saúde de milhões de trabalhadores em perigo!

A OIT escolheu para 2014 a prevenção dos riscos químicos como tema do próximo 28 de Abril-Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Esta Organização internacional e o movimento sindical mundial vão certamente promover diversas atividades, chamando a atenção para os riscos das substâncias químicas na saúde humana e sua reprodução, bem como para o ambiente com repercussões no futuro do Planeta. Por ser a comemoração de uma efeméride que recorda anualmente as vítimas do trabalho será dada particular importância á proteção da saúde dos trabalhadores na indústria química.

Em 2004 a Eurostat constatava que 200 mil europeus consideravam que tinham sido afetados no último ano por uma doença profissional da pele e 600 mil por uma doença profissional do sistema respiratório. Uma percentagem importante destas queixas tem a ver com a exposição a produtos químicos. Existem no mercado europeu mais de 100 mil substâncias perigosas.
A indústria química europeia é a primeira indústria química do mundo com um terço da produção mundial e mais de 550 mil milhões de euros de faturação, tanto como a dívida pública grega e portuguesa reunida. Empregando diretamente mais de 1,7 milhões de trabalhadores, esta indústria é constituída em 96% por PME, embora 70% da produção seja assegurada por algumas multinacionais. Efetivamente milhões de trabalhadores europeus estão expostos todos os dias não apenas nas fábricas de produção mas também nos diversos setores económicos, nomeadamente na construção, madeiras, agricultura, tintas, informática e saúde. Os operários são a classe mais atingida.
 O maior problema é, sem dúvida, o perigo cancerígeno. Existem dados que apontam para a existência de uma população europeia de 32 milhões de trabalhadores expostos a agentes cancerígenos profissionais com doses consideradas perigosas para a saúde resultando anualmente entre 35 a 45 mil cancros mortais.
Entre os produtos mais perigosos contam-se o amianto, os aminoácidos, o cromo, hidrocarbonetos e corantes. Pressionada pelos sindicatos europeus a Comissão Europeia foi obrigada a implementar a negociação com a poderosa indústria química, que possui um dos mais eficazes lobies da União Europeia, com vista a implementar um sistema de controlo da produção dos produtos químicos. Após uma década de negociações nasceu em 2007 o REACH (Regulamento comunitário do registo, avaliação e autorização dos produtos químicos, em inglês) que inclui uma Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) que já registou até 2013 6.600 substâncias.
O principal avanço do sistema REACH foi sem dúvida a aplicação do princípio da precaução e da inversão da prova. A partir de então são os industriais que devem provar que os produtos estão em condições de segurança para a saúde humana e ambiente. Segundo a Comissão Europeia o princípio da precaução pode ser evocado quando um produto ou processo pode ter efeitos potencialmente perigosos identificados por uma avaliação científica e objetiva e se esta avaliação não permitir determinar o risco com certeza suficiente.
 Embora o sistema REACH ainda tenha de ser aperfeiçoado é consensual que foi um avanço social e ambiental sem retirar competitividade á indústria química, um dos argumentos esgrimido pelos industriais durante muito tempo para impedir um maior controlo da produção das substâncias perigosas. A legislação anterior era de uma ineficácia completa permitindo quase a lei da selva, pelo menos nos países mais permissivos.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

OS 150 ANOS DA AIT!

CONFERÊNCIA/DEBATE SOBRE A AIT – Associação Internacional dos Trabalhadores Sábado, 25 de Janeiro, às 16h. – Na Biblioteca/Museu da República e Resistência – Grandela, Estrada de Benfica,419 Metro Alto dos Moínhos Com: Alexandre Samis – Historiador - Rio de Janeiro e Paulo Guimarães – Professor de História, Univ.de Évora.Uma Iniciativa da Tertúlia Liberdade – tertulialiberdade.blogspot.com em parceria com a Bibliioteca/Museu da R. e R.– Grandela A AIT foi fundada em 1864, em Londres, e tinha como objectivo unir os trabalhadores de todos os países na luta pela emancipaçlão humana e a abolição da sociedade capitalista. Nesse sentido procurou unir as diferentes tendênciasa que se opunham ao capitalismo. Debruçou-se sobre a questão social, chegando a ter entre 5 a 8 milhões de membros, que proclamavam “ A emancipação dos trabalhadores tem de ser obra dos próprios trabalhadores. ESTE ANO CELEBRAMOS OS 150 ANOS DA SUA CRIAÇÃO

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

PUBLICAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Em Portugal a publicação sistemática de obras de segurança e saúde no trabalho começou com o IDICT na década de noventa do século passado. Depois de algumas hesitações iniciais esta instituição lançou uma linha editorial no domínio da SST abrangendo trabalhos de divulgação, obras técnicas e estudos.
Será justo reconhecer que, no tempo da Direção Geral de Higiene e Segurança no Trabalho (DGHST) se publicaram alguns estudos e se fizeram algumas traduções. Porém, a DGHST nunca teve os meios financeiros e técnicos do IDICT para se lançar numa obra de tal envergadura.
 
 A linha editorial do IDICT, passa mais tarde para a responsabilidade do Instituto de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST) e posteriormente, onde agora está, na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Antes de apontar uma ou duas críticas a esta linha editorial queria salientar a sua importância cultural e técnica, o seu inestimável contributo para a informação, formação e sensibilização nas matérias de prevenção e promoção da saúde dos trabalhadores em Portugal. Excluindo o Brasil, não existe qualquer outra linha editorial em língua portuguesa, pública ou privada, comparável. São cerca de cem títulos o que num mercado como o português é muito relevante! A própria OIT recorreu á ACT para publicar importantes estudos e manuais destas matérias. Claro que a grande linha de financiamento foi a taxa social única, ou percentagem da mesma, que chega anualmente a estas instituições.
Penso ser importante dizer isto porque em Portugal é frequente não se valorizar o trabalho existente e até acabar por se liquidar o mesmo sem qualquer avaliação. É, aliás, uma elementar justiça aos profissionais que se dedicaram a este trabalho. Como é óbvio, estas considerações não evitam que coloque duas questões críticas que sempre trouxe comigo e que devo expressar. A primeira tem a ver com a qualidade de algumas publicações, nomeadamente no domínio dos estudos, e a outra com o processo de seleção dos trabalhos para publicação.
 Pessoalmente penso que, primeiro no IDICT, e depois nas instituições posteriores, deveria existir um conselho editorial tecnicamente competente que escolhesse as obras para publicar. As sucessivas direções destas instituições preferiram outro modelo, ou seja, que fosse a Direção a escolher. Sabemos que este modelo é muito mais aleatório e suscetível a influências. Daí decorre a outra crítica, ou seja, a qualidade e atualidade de algumas obras. Alguns estudos publicados já não tinham atualidade, outros chegavam a conclusões que pouco contribuíam para o estado da arte. É verdade que a maioria destes estudos decorria de projetos de investigação apoiados pelo IDICT/ACT. Existiam compromissos assumidos que obrigavam a cumprir a palavra. No entanto, tudo depende dos compromissos que se fazem e assinam. Penso que o grande compromisso aqui seria a qualidade da obra analisada por um conselho científico-técnico. Mais nada!
No contexto de crise e de forte emagrecimento orçamental da ACT esta linha editorial em papel está em risco de desaparecer! É uma pena! Hoje não basta publicar online. Ao nível dos estudos talvez não haja outro caminho, dadas as restrições e o público a que se destina o produto. No entanto, ainda se justifica a publicação em papel de obras de divulgação/informação técnica. É pena interromper uma iniciativa editorial que ficará na história da prevenção dos riscos profissionais em Portugal.

domingo, 12 de janeiro de 2014

ESTUDO DA CGTP SOBRE TEMPO DE TRABALHO,VIDA E SAÚDE!

CGTP publicou um estudo, solicitado ao CESIS- Centro de Estudos para a Intervenção Social, sobre o impacto das formas de organização do tempo de trabalho na conciliação entre a vida familiar e pessoal e na saúde dos trabalhadores.
O estudo é relevante, não apenas porque são raras as pesquisas neste domínio da realidade portuguesa mas também porque esta questão ganhou maior importância com as medidas decorrentes das alterações ao código do trabalho, do aumento da precariedade laboral e aumento do horário de trabalho na Função Pública.
 
APRSENTAÇÃO
O estudo “O impacto das formas de organização do tempo de trabalho na conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal e na saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras”, que integrou o Projecto “ Organizar e Efectivar os Direitos para uma Vida Melhor” com a referência do Programa POPH, 046937/2010/10, e correspondeu a uma solicitação ao CESIS – Centro de Estudos para a Intervenção Social, por parte da CGTP-IN – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional. Esta publicação sistematiza os resultados totais do questionário, relativos aos seis sectores em análise que foram, primeiramente, definidos pela CGTP- -IN, a saber: 1) comércio e serviços, 2) financeiro/banca, 3) FIEQUIMETAL - indústrias metalúrgicas, químicas, eléctricas, farmacêutica, celulose, papel, gráfica, imprensa, energia e minas, 4) restauração e alimentação, 5) têxteis, vestuário e calçado, e 6) transportes.
Em cada um destes sectores foi definido, por parte de cada uma das respectivas federações de sindicatos, um leque de empresas, empresas essas escolhidas pela sua importância no sector, pela abrangência da sua localização geográfica e pelo nível de organização sindical – existência de comissão sindical ou de trabalhadores/as ou, pelo menos, de delegado/a sindical. O conjunto destas empresas empregava, à data da elaboração da amostra, no final de Março de 2011, cerca de quarenta e seis mil trabalhadores e trabalhadoras.
Dado o elevado número de pessoas ao serviço optou-se, em termos de amostragem, por seleccionar, para inquirição, 5% das pessoas ao serviço em cada empresa o que previa um conjunto de dois mil e trezentos questionários. Em termos globais, a distribuição do número de pessoas ao serviço por sexo é praticamente equitativa. O processo de amostragem respeitou a distribuição por sexo existente no universo. O quadro abaixo sistematiza o processo de amostragem e a respectiva distribuição por sector, empresa e por sexo. VER ESTUD0