tag:blogger.com,1999:blog-2736508974190870199.post6861460339656383065..comments2024-03-17T07:43:59.250+00:00Comments on Bem Estar no Trabalho: A GREVE DA TAP E O SINDICALISMO!A.Brandão Guedeshttp://www.blogger.com/profile/09384952342512568432noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-2736508974190870199.post-54316027946569503202015-05-05T20:26:24.110+01:002015-05-05T20:26:24.110+01:00Refiro-me à antiga Grécia de SÓCRATES e a Liberdad...Refiro-me à antiga Grécia de SÓCRATES e a Liberdade de Expressão: A base para para o verdadeiro Estado Democrático de Direito dedicado ao Sindicalismo, à Liberdade de Imprensa, e à Vox Populi no contexto das novas relações laborais do Séc. XX!:<br />A convivência pacífica entre as diferenças e como a repressão e a falta de respeito com as minorias destroem todo e qq princípio democrático.<br />Tema mais presente que nunca, a questão da liberdade de expressão que choca, agride e vai de encontro aos padrões impostos por alguns governantes, que insistem em violar um dos direitos mais valiosos do trabalhador e institucionalizam a repressão, como forma de salvaguardar os interesses de uma minoria de grandes empresas financiaddoras dos partidos políticos e respectivas leis laborais juntO à Assembléia da República Portguesa.<br />Como base para todo Estado Democrático, a liberdade de expressão significa a livre circulação de ideias, opiniões e conceitos por parte de toda a sociedade. Já a repressão é uma imposição autoritária e unilateral de ideias. É a imposição de um monopólio político e ideológico na sociedade.<br />Exemplos: as características de Estado democrático e Estado ditatorial:<br />A democracia e o poder emana do Povo e pelo Povo deverá ser exercido, sendo o governo do próprio povo, em que sua vontade e interesses do Povo devem prevalecer.<br />a) Democracia direta<br />Teve como seu principal defensor Rousseau, que acreditava ser o modelo ideal, pois o povo nela exerce sua vontade integralmente e de maneira direta, sem qualquer tipo de interferência. Rousseau se mostrava avesso ao sistema de representação política, pois nele os representantes eleitos pelo próprio povo poderiam a qualquer momento desvirtuar a vontade popular e seguir apenas seus interesses próprios. Nesta linha de raciocínio a democracia direta seria a única capaz de fazer prevalecer à vontade geral.<br />b) Entende-se por democracia semidireta<br />o sistema de governo em que há representação política, mas no qual o povo pode intervir em alguns casos no campo legislativo. O povo exerce essa intervenção pelo veto popular, referendum, iniciativa popular, plebiscito e recall.<br />O veto popular ocorre quando após a edição de uma lei concede-se aos eleitores um prazo, que pode variar de sessenta a noventa dias, para que os cidadãos a aprovem. Durante o transcurso desse prazo a referida lei fica com sua vigência suspensa, e, se a vontade do eleitor for no sentido de não aprová-la, ficará suspensa até as próximas eleições, quando então será decidido se entrará em vigor ou não.<br />Já o referendo é uma das formas de manifestação da democracia direta, exercida pelo povo sobre a validade ou não de uma lei de interesse Isso significa público. <br />A iniciativa popular consiste na faculdade concedida ao povo de, por intermédio de um grupo de eleitores, por meio da iniciativa popular, determinado número de cidadãos tem a mesma faculdade que os demais agentes públicos dotados de capacidade para deflagrar o processo legislativo.<br />O plebiscito, nada mais é do que uma consulta a priori que se faz ao povo para que este se manifeste sobre assuntos de grande interesse nacional, na maioria das vezes de índole constitucional. Ou seja, consulta ao povo antes que haja um ato praticado. O recall tem como objetivo destituir funcionários e juízes eleitos pelo povo, tendo, portanto aplicação local. Consiste o recall no meio pelo qual o povo pode revogar um mandato político ou reformar uma decisão judicial tendo como fundamento um fato censurável. Esse instituto foi muito utilizado nos EUA, quando um magistrado não aplicava determinada lei por considerá-la inconstitucional, mas os eleitores, uma vez decididos pela constitucionalidade, obrigavam-no a aceitar a constitucionalidade de tal lei.<br />Resumindo, democracia semidireta é uma forma de democracia representativa que permite algumas intervenções diretas do povo, por via plebiscito, do referendo, do recall, da iniciativa popular e do veto popular.<br /> Fonte Internt: André ReisAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/10326721527146151364noreply@blogger.com