terça-feira, 11 de outubro de 2016

PROTEÇÃO INDIVIDUAL DO TRABALHADOR TEM NORMAS!

A Autoridade para as Condições de Trabalho publicou recentemente um guia geral para ajudar na seleção dos equipamentos de proteção  individual no trabalho.O documento está apenas publicado eletronicamente, com uma boa apresentação, linguagem acessível e não é muito extenso.
É um bom apoio para os responsáveis da segurança e saúde no trabalho nas empresas e serviços, em particular para os representantes dos trabalhadores, delegados sindicais e outros ativistas laborais.No quadro da prevenção de riscos profissionais a principal preocupação é a prevenção coletiva, ou seja , o planeamento e execução de medidas de prevenção e proteção nas estruturas, equipamentos de trabalho, fontes de risco e organização do trabalho.Todavia, existem diversas situações de risco que exigem, como medida complementar, a proteção individual, quase sempre incómoda para o trabalhador.Substituir as medidas de prevenção coletiva pelos equipamentos individuais não resolve os problemas e é verdadeiramente uma falsa prevenção.VER GUIA

Sem comentários: